Na atual quadra do Estado de Direito, já há consenso jurisprudencial no sentido de que o juiz não pode converter, por sua própria iniciativa, de ofício, a prisão em flagrante em prisão preventiva: há que existir, previamente, representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.A Súmula 676 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, em razão da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), isso já não é possível, e configura inclusive constrangimento ilegal.A Súmula reforça o sistema acusatório, onde a iniciativa de requerimento para decretar a prisão preventiva cabe ao Ministério Público, à autoridade policial, e não ao juiz,...
Judiciário
Prisão preventiva e sistema acusatório
Nem mesmo na sentença o juiz pode decretar, de ofício, a prisão preventiva do réu
Publicado em: 14/07/2025 às 11h:49
Última atualização: 16/07/2025 às 12h:08
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