O Código Penal, em seu artigo 65, elenca uma série de atenuantes a serem consideradas na prática de um delito, dentre elas o fato de o agente ser, ao tempo do crime, menor de 21 anos.A idade do agente também irá importar ao Direito Penal na questão da prescrição, já que, decorrido o lapso previsto em lei, se o direito de punir não for exercido, o Estado já não poderá mais fazê-lo. E o artigo 115 do Código Penal dispõe que a prescrição (que acarreta a extinção da punibilidade ou extinção do direito de punir) se contará pela metade, se...
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