Conforme disciplina do 316 do Código de Processo Penal, alterado pelo "Pacote Anticrime" (lei 13.964/2019), o juiz pode revogar prisões preventivas desnecessárias ou decretá-las novamente se houver novas razões. Em seu parágrafo único, o referido artigo 316 obriga o juiz à revisão da necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob risco de a prisão se tornar ilegal.Será que a revisão de que trata o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal também se aplica às medidas cautelares alternativas à prisão preventiva? Em outra formulação, será que, se o juiz aplicar medidas alternativas à...
Judiciário
Revisão de medidas alternativas à prisão
Embora eu possa concordar que a revisão não seja obrigatória na periodicidade referida, tenho minhas reservas
Publicado em: 09/03/2026 às 06h:00
Última atualização: 09/03/2026 às 16h:07
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