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JUSTIÇA

Sem mandado

ó é lícito entrar em casa sem mandado com fundadas razões prévias

Silvia Regina Becker Pinto - Colunista | abcmais.com
Publicado em: 23/02/2026 às 07h:00
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O fato de a Polícia ter encontrado, em revista veicular, cerca de 80g de maconha autoriza que ela adentre o domicílio do indivíduo sem mandado judicial para apreender outras drogas? Decisão interessante sobre esse tema foi proferida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do habeas corpus 1.018.053/SC, julgado em 10/10/2025, sob a relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.O caso tratava exatamente da apreensão de 77,9g de maconha no interior do veículo. Por conta disso, a Polícia entendeu existir indícios de que havia mais estupefaciente na residência dele, circunstâncias que a autorizaria a nela ingressar, aprender...

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