O Júri é uma instituição secular no mundo. A legislação brasileira contempla o Tribunal Júri na Constituição da República, precisamente, no bojo dos direitos e garantias fundamentais, estabelecendo, no artigo 5°, inciso XXXVIII: "É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida". O Tribunal do Júri é instrumento de realização da liberdade.Nada obstante, no dia 24 de março de 2026, foi publicada a lei federal 15.358/2026, também...
OPINIÃO
SILVIA REGINA BECKER PINTO: A Lei Antifacção e o Tribunal do Júri
E, a novel legislação afastou o julgamento de alguns homicídios da competência do Tribunal do Júri
Publicado em: 29/03/2026 às 07h:00
Última atualização: 30/03/2026 às 15h:09
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