Já escrevi uma coluna sobre uma análise casuística de um estupro de vulnerável: tratava-se de um recurso em que o Superior Tribunal de Justiça, considerado as circunstâncias específicas em concreto, julgou não haver crime apenas porque a vítima era menor de 14 anos.É que o artigo 217-A do Código Penal descreve o estupro de vulnerável e preceitua reprimenda mínima de oito anos de reclusão àquele indivíduo que praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, incorrendo na mesma pena quem praticar tais atos contra aquele(a) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento...
OPINIÃO
SILVIA REGINA BECKER PINTO: O Direito do Caso Concreto
Em outras palavras, que, naquelas condições, conduta dele não é criminosa
Publicado em: 16/03/2026 às 06h:00
Última atualização: 15/03/2026 às 18h:38
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