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OPINIÃO

SILVIA REGINA BECKER PINTO: Recurso em Sentido Estrito e efeito suspensivo

Em 2018, também o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 604

Silvia Regina Becker Pinto - Colunista | abcmais.com
Publicado em: 23/03/2026 às 06h:00
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Não há no processo penal recurso com efeito suspensivo da decisão judicial. Por exemplo, se o juiz defere liberdade provisória para o réu, o Ministério Público pode ingressar com recurso próprio, qual seja, o recurso em sentido estrito (RSE). Só que esse recurso não tem o poder de suspender a decisão tomada pelo juiz. Apenas o Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito do RSE, poderá entender que a decisão judicial, na origem, estava errada, e mandar prender outra vez o réu.Antigamente, nessas hipóteses, muitas vezes, o MP ingressava com mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ao RSE, isto...

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