O artigo 3°-A do Código de Processo Penal diz que o processo penal brasileiro terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.No processo penal acusatório, o juiz não pode se substituir o órgão de acusação na produção de provas. Nesse sistema, enfim, há uma rígida separação entre as funções estatais de acusar e de julgar. Juiz não é acusador - é julgador -, daí por que não deve ele mesmo produzir provas dentro do processo.Nada obstante, o STJ, recentemente, por meio de sua Quinta Turma, validou...
Poder Judiciário
Violações do princípio acusatório
O juiz não pode se substituir o órgão de acusação na produção de provas
Publicado em: 23/07/2025 às 12h:35
Última atualização: 23/07/2025 às 12h:37
Publicidade
Publicidade
Matérias Relacionadas
- Categorias
- Tags
Publicidade
Publicidade