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TRÂNSITO

Justiça ordena que radares sejam religados em rodovias federais; Dnit tem 24h para notificar concessionárias

A determinação foi emitida pela juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, na segunda-feira (18)

Publicado em: 19/08/2025 às 11h:18 Última atualização: 21/08/2025 às 09h:50
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) recebeu ordem da Justiça Federal para reativar imediatamente os radares em rodovias federais. Esses equipamentos pararam de funcionar por falta de recursos orçamentários. A determinação foi emitida pela juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, na segunda-feira (18).

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Ao todo foram instalados 20 radares distribuídos entre as BRs 101, 290, 389 e 448 | abc+



Ao todo foram instalados 20 radares distribuídos entre as BRs 101, 290, 389 e 448

Foto: CCR Viasul/Divulgação

A decisão ocorreu no mesmo processo judicial que impediu o governo de Jair Bolsonaro de desativar esses equipamentos em 2019.

A magistrada ordenou que o Dnit notifique as concessionárias em 24 horas “para que mantenha ligados e em pleno funcionamento os radares definidos no ‘Acordo Nacional dos Radares’ [de 2019]”. As empresas terão prazo idêntico para reativar os equipamentos após receberem a notificação, segundo informações do g1.

Aproximadamente 4 mil pontos de fiscalização eletrônica, em 45 mil quilômetros de estradas federais, deixaram de operar. O problema surgiu porque o orçamento federal destinou apenas R$ 43,3 milhões para a manutenção dos radares em 2025, enquanto o Dnit necessitava de R$ 364 milhões.

Decisão ainda no governo Bolsonaro

A ação judicial foi inicialmente apresentada em 2019 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), quando o então presidente Jair Bolsonaro anunciou a desativação dos equipamentos que multam por excesso de velocidade. Na época, um acordo garantiu a permanência dos radares em trechos com “índices de criticidade médio, alto e altíssimo, a partir de análises de acidentes e mortalidade”.

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Para cada radar que permanecer desligado, a juíza estabeleceu multa diária de R$ 50 mil. Na decisão, a magistrada expressou surpresa com a postura do atual governo federal. “Para surpresa deste juízo, o atual governo federal, grupo que, à época da retirada dos radares nas rodovias federais [em 2019], foi um dos grandes críticos daquela medida […], agora age de forma oposta, o que soa como contradição e retrocesso na proteção social, no cuidado com as pessoas”.

Desde a desativação dos equipamentos, houve aumento significativo nas infrações. Dados do DNIT mostram que em 201 faixas analisadas, o número de infrações sem multas cresceu 802,55%, chegando a 17 mil casos até 12 de agosto.

A juíza ressaltou que a arrecadação com multas não beneficia as concessionárias nem o Dnit, mas vai para o caixa da União. “O montante das multas arrecadadas […] supera os gastos com os radares em cerca de três vezes. Ou seja, em dose dupla, a União está abrindo mão de receitas e comprometendo a segurança viária, incentivando as altas velocidades nas rodovias e, por conseguinte, as mortes no trânsito.”

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A decisão também determina que o Dnit informe em 72 horas as “consequências do apagão” nas rodovias e o “valor exato que precisa receber por parte do Poder Executivo Federal para continuar a execução do Acordo Nacional dos Radares”. A União deverá apresentar em 5 dias o “planejamento de recursos orçamentários para imediato pagamento dos investimentos realizados para o fiel cumprimento do Acordo Nacional dos Radares”.

A juíza ordenou ainda a intimação pessoal do ministro da Casa Civil, Rui Costa, “para fins de acompanhamento e viabilização de possível solução consensual” sobre os recursos para os radares.

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O que diz o Dnit

“O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) esclarece que a suspensão do Programa Nacional de Controle de Velocidade (PNCV) é temporária em decorrência de ajustes orçamentários. A autarquia informa que foram suspensos os contratos que contemplam os 26 estados e o Distrito Federal, totalizando o monitoramento de 3.887 faixas sob administração do órgão.

Com relação à decisão judicial, os técnicos da autarquia seguem em tratativas juntamente com todo os órgãos envolvidos nessa demanda com vistas ao atendimento da decisão judicial.

O Departamento reitera que o PNCV é um dos instrumentos da política nacional de segurança viária, voltado à preservação de vidas e à redução de riscos nos trechos da malha rodoviária sob a administração desta autarquia. Reforça, ainda, seu compromisso com a segurança viária das rodovias sob sua administração e que atua dentro dos preceitos legais dos trâmites administrativos, garantindo a lisura de suas ações.”

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