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DECISÃO

Loot boxes: Justiça multa 11 empresas de jogos em R$ 298 mi por "caixas da sorte"; saiba quais

Valores são por danos morais coletivos e decisão sem precedentes proíbe o acesso de crianças e adolescentes ao item

Publicado em: 17/06/2026 às 16h:42 Última atualização: 17/06/2026 às 16h:45
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A Justiça do Distrito Federal condenou 11 empresas de tecnologia e desenvolvedoras de jogos eletrônicos ao pagamento de R$ 298 milhões por falha na proteção de crianças e adolescentes expostos a loot boxes, as caixas de recompensa presentes em games. A sentença foi proferida na terça-feira (9) pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF e cabe recurso.

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Caixa da sorte no game Free Fire | abc+



Caixa da sorte no game Free Fire

Foto: Reprodução


A condenação é considerada sem precedentes no país tanto pelo valor total quanto pelo número de empresas atingidas. A decisão atinge tanto plataformas de distribuição de jogos quanto desenvolvedoras, com base em ação civil pública movida pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced).

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O que são loot boxes

Loot boxes são itens comprados dentro de jogos eletrônicos cujo conteúdo é desconhecido antes da abertura, funcionando como uma “caixas-surpresa” pagas. A Anced argumentou no processo que a mecânica estimula a repetição da compra pela expectativa de prêmio, sem transparência sobre as chances reais de ganho, e que o modelo transforma crianças e adolescentes em “fonte ilimitada de monetização”.

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A juíza Rejane Zenir, responsável pela sentença, entendeu que as loot boxes já eram ilícitas antes mesmo do ECA Digital (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital), que passou a vigorar em 2026. Para a magistrada, o ECA original, em vigor desde 1990, proíbe “publicidade abusiva dirigida ao público infantojuvenil”, o que abrange “promoção com distribuição de prêmios” e iniciativas que usem “competições ou jogos com apelo ao público infantil”. A menção expressa às loot boxes no ECA Digital seria, na avaliação dela, a “consolidação do conjunto normativo” voltado ao ambiente digital.

A decisão também responsabiliza diretamente as plataformas de distribuição. “Como operadoras de marketplaces, elas hospedaram jogos cuja estrutura apresenta, como componente deliberado de seu modelo de negócio, arquitetura de monetização aleatória assentada em reforço intermitente”, diz o texto da sentença.

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Valores por empresa

As indenizações foram calculadas com base na gravidade da conduta, no alcance nacional de cada plataforma junto ao público infantojuvenil e na capacidade econômica das rés. A distribuição ficou assim:

  • Nintendo: R$ 5 milhões (desenvolvedora do Mario Kart Tour)
  • Konami: R$ 8 milhões (desenvolvedora do PES 2019, eFootball PES 2021 Mobile e Yu-Gi-Oh! Duel Links)
  • Ubisoft: R$ 10 milhões (desenvolvedora do Tom Clancy’s Rainbow Six Siege)
  • Valve: R$ 10 milhões (desenvolvedora do Counter-Strike)
  • Riot Games: R$ 15 milhões (desenvolvedora do League of Legends)
  • Electronic Arts: R$ 20 milhões (desenvolvedora de Fifa, EA Sports UFC Mobile, Apex Legends e Plants vs Zombies, entre outros)
  • Google: R$ 40 milhões (responsável pela Play Store)
  • Sony: R$ 40 milhões (responsável pela PlayStation Network)
  • Apple: R$ 50 milhões (responsável pela App Store)
  • Microsoft: R$ 50 milhões (responsável pela Microsoft Store)
  • Tencent: R$ 50 milhões (desenvolvedora do PUBG Mobile)

Os R$ 298 milhões referem-se a danos morais coletivos e serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. Quem quiser receber individualmente precisará entrar com um pedido de liquidação da sentença.

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Medidas obrigatórias

Além das indenizações, a juíza Rejane Zenir determinou um conjunto de obrigações para todas as empresas condenadas:

Advertência expressa; plataformas e desenvolvedoras devem informar o caráter aleatório das recompensas e proibir o acesso de menores de 18 anos;

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Transparência probabilística; divulgar as probabilidades exatas de obtenção de cada item disponível;

Verificação de idade; implementar mecanismos confiáveis para impedir que crianças e adolescentes acessem loot boxes;

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Sistema de reembolso; disponibilizar canal acessível para estorno de valores gastos por menores de 18 anos sem autorização dos responsáveis.

O advogado Márlon Reis, que representa a Anced, afirmou que as decisões são um “divisor de águas” e que a proteção da infância não pode ser relativizada diante do poder econômico de conglomerados internacionais.

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Reação das empresas

A maioria das empresas condenadas não se manifestou após ser procurada. Google e Tencent informaram que não comentariam a decisão. As outras nove rés foram contatadas por e-mail mais de uma vez e não responderam.

A Entertainment Software Association (ESA), associação que representa parte das empresas citadas, divulgou nota afirmando que o setor considera “a segurança das crianças uma prioridade” e que os jogos já contam com “uma ampla variedade de mecanismos de proteção, como classificações indicativas e controles parentais”. A entidade afirmou ainda que as empresas têm adotado medidas adicionais de segurança desde a entrada em vigor do ECA Digital e que “a indústria seguirá engajada no diálogo com autoridades, reguladores e demais partes interessadas para promover experiências de jogo positivas para jogadores e famílias brasileiras”.

O Instituto Alana, organização voltada à defesa dos direitos de crianças e adolescentes, classificou a condenação como “sem precedentes”. Maria Mello, coordenadora de digital do Alana, destacou que loot box foi um dos primeiros temas abordados pelo projeto original do ECA Digital e afirmou esperar que “as empresas se adequem para garantir que direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados”. A condenação é passível de recurso, já que foi proferida em primeira instância.

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