O Senado vai analisar um projeto que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas de forma irregular.
Já aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei 580/2022 altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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Foto: Isaías Rheinheimer/GES-Especial/Arquivo
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O texto trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos e tambéma proíbe o acúmulo de resíduos ou rejeitos dentro de imóveis urbanos ou rurais, com exceção daqueles destinados à gestão e ao manejo do lixo.
O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. A partir disso das proposta, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.
A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:
- de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
- de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.
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Importante lembrar que proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Além disso, outras exceções envolvem os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
Vale lembrar que os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. Portanto, cada cidade pode prever as penas em seu código de postura. A proposta que tramita no Senado passa a incluir a previsão de multas na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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