Um muro de 13 metros de altura que bloqueia a visão entre uma residência e um prédio em Passos, no interior de Minas Gerais, voltou a viralizar nas redes sociais recentemente.

Foto: Redes Sociais/Reprodução
A estrutura existe desde 2001 e reacendeu discussões sobre direito à privacidade e limites da legislação urbana brasileira. A imagem foi compartilhada por um perfil argentino no X, antigo Twitter, e atingiu 4,6 milhões de visualizações.
A publicação que viralizou trazia a seguinte legenda: “Construíram um prédio ao lado e você não quer que as pessoas vejam você no seu jardim? Aqui está a solução”.
A repercussão levou o arquiteto Ivan Vasconcelos, responsável pelo projeto, a divulgar um vídeo explicando as circunstâncias da construção realizada há 25 anos. O caso, que ganhou destaque nacional, foi inicialmente reportado pelo portal de notícias O Tempo, que acompanhou os desdobramentos da polêmica estrutura ao longo dos anos.
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Como a história do muro começou
O proprietário da casa contratou Vasconcelos após descobrir que um edifício seria erguido no terreno vizinho ao imóvel recém adquirido. A notícia chegou durante uma celebração familiar em um restaurante local.
“Num determinado momento da noite, o dono do restaurante informou a família que fazia parte de um grupo que construiria o prédio no terreno vizinho. Aí o sonho [de comprar a casa] começou a se tornar pesadelo”, relatou o arquiteto.
Antes de optar pelo muro, o morador tentou três negociações com os responsáveis pelo empreendimento. A primeira proposta envolvia trocar o terreno onde seria construído o prédio por outro imóvel de sua propriedade no centro de Passos.
Na segunda tentativa, ofereceu-se para custear a instalação de estruturas metálicas nas varandas do edifício. A terceira consistia na compra de todos os apartamentos cujas varandas ficariam voltadas para o quintal da residência. Nenhuma prosperou.
Vasconcelos detalhou as especificações da obra. “Projetamos o melhor muro possível, com 13 metros de altura por seis de comprimento, com segurança estrutural e usando materiais de boa qualidade”, afirmou. A estrutura “foi executada em concreto aparente e blocos cerâmicos requeimados, assentados alternadamente, de modo a permitir a passagem do ar”.
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Afinal, pode ou não construir um muro tão alto?
Especialistas consultados pelo portal de notícias afirmam que a construção não configura ilegalidade. A legislação de Passos não estabelece restrições quanto à altura de muros. Não foram encontradas normas limitadoras no Código de Obras da cidade nem em seu Plano Diretor.
A advogada Fernanda Rocha Azevedo analisa: “Sob a ótica urbanística, a construção do muro parece regular: se a legislação municipal não impõe limite de altura ou outras restrições aplicáveis, não há, em princípio, ilegalidade administrativa”.
O Código Civil brasileiro permite que proprietários façam adequações em seus imóveis para cessar interferências prejudiciais, mas proíbe o abuso desse direito. “A construção de um muro nessa altura pode, em tese, configurar excesso – especialmente se houver impacto relevante sobre iluminação, ventilação ou valor do imóvel vizinho”, pondera Fernanda Rocha Azevedo.
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A advogada também destaca que não é possível “ignorar que o proprietário também tem direito à privacidade, sobretudo quando confrontado com um edifício cujas varandas se voltam diretamente para sua área íntima”.
A advogada Fernanda Zucare observa que, considerando o tempo decorrido desde a construção, “a situação pode ser considerada consolidada”. Qualquer iniciativa que venha a contestar a estrutura deve ser acompanhada de provas que apontem eventuais prejuízos causados pelo muro.