A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que prevê a castração química como uma condição para que estupradores tenham progressão de regime ou liberdade condicional.
ENTENDA: Câmara discute aumento de pena e castração química para estupradores

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
No caso, os condenados podem ser beneficiados com a progressão ou liberdade condicional se aceitarem se submeter à castração química, um tratamento químico-hormonal para redução da libido. Além disso, o texto também prevê o aumento das penas para crimes de estupro e estupro de vulnerável.
A proposta consta do substitutivo ao projeto de lei 6.831/2010, do ex-deputado Paes de Lira (SP) e a outros 56 que tramitam em conjunto. O autor do substitutivo é o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), relator do projeto.
“A castração química é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico. De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, disse o Capitão Alberto Neto ao defender o método.
O projeto vai agora para votação em plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Aumento das penas para crime de estupro
As outras alterações na legislação referem-se a aumentos de pena. Para o crime de estupro, o substitutivo prevê aumento dos atuais 6 a 10 anos para 10 a 20 anos. Se envolver lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos, passa dos atuais 8 a 12 anos para 12 a 22 anos.
Para o crime de estupro de vulnerável, a pena aumenta dos atuais 8 a 15 anos para 12 a 20 anos. Se houver lesão corporal de natureza grave, passa dos atuais 10 a 20 anos para 14 a 24 anos.
A pena para o crime de violação sexual mediante fraude sobe de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos, e para o crime de importunação sexual prevê aumento de 50% se a vítima for criança ou adolescente.
Além disso, haverá acréscimo de dois terços da pena para cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual.
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Outra mudança é a inclusão dos crimes de corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes entre os elencados na Lei dos Crimes Hediondos. Os crimes previstos nessa lei são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia e liberdade provisória.
O substitutivo aprovado determina também que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável, a denúncia seja sempre feita pelo Ministério Público, sem necessidade de queixa da vítima.