Prevista na Lei das Doze Tábuas, criada em 451 antes de Cristo (a.C.) em Roma, a usucapião é uma das legislações mais antigas [e ainda vigente] na história da humanidade. É ela que garante, inclusive, que uma pessoa possa se tornar dona de um imóvel após morar nele por cinco anos, por exemplo, desde que atenda a certas condições.

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“Isso que acontece hoje, se repete já há dois mil anos na história da humanidade”, explica o doutor em Direito e professor da Universidade Feevale Luís Augusto Stumpf Luz. O termo usucapião vem de duas expressões em latim: Usus e carperi. Juntas, elas significam “tomar pelo uso”.
Historicamente, a usucapião permite que uma pessoa, que está em posse de um bem que não é dela, se torne dona dele após um determinado período de tempo. “Porém, ela será proprietária atendendo os critérios da lei”, reitera Luz.
No Brasil, a usucapião está prevista no Código Civil desde 1916 e depois em 2002, que é o vigente. Existem ainda espécies diferentes da legislação e cada uma delas possui uma lista de critérios própria. “Tem a espécie extraordinária, Pro Labore, até mesmo indígena, e a coletiva”, citou o professor, entre muitas outras.
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Não é apenas para imóveis
O que muitos não imaginam é que a usucapião não se limita a imóveis. “As pessoas, por exemplo, podem ser proprietárias de um automóvel pela usucapião”, afirma.
E não apenas veículos, mas para qualquer coisa móvel, seja ela um livro, um aparelho celular, entre outros objetos. O esquema é parecido, mas o tempo para conseguir entrar com a usucapião tende a ser menor.
Quem tem direito à usucapião
A pessoa tem direito a fazer usucapião após ter uma posse duradoura e ininterrupta de algo, pelo tempo exigido pela lei. Por exemplo, ela deve morar em uma casa por mais de dez anos sem deixá-la. Há casos em que o período será menor, como dois ou cinco anos.
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Também há espécies de usucapião que exigem o justo título, um documento que abrange todo e qualquer ato jurídico que transfere a propriedade, independentemente de um registro. “O justo título é quando, por exemplo, a pessoa tem a posse porque ela tem um documento”, explica. “O que é muito frequente é a pessoa fazer um ‘contrato de gaveta’.”
Esse tipo de documentação, apesar de poder ser usada na usucapião, não permite que a pessoa seja proprietária, já que para isso ela deveria ter uma escritura pública, registrada no cartório.
Alguns tipos de usucapião exigem que a posse seja de boa-fé, que é basicamente ter uma boa índole ao obter o poder de algo. Para exemplificar o que seria isso, o professor fez uma analogia com livros.
“No momento que a gente compra um livro, a gente tem uma posse de boa-fé”, afirma. “No momento que a gente vai à biblioteca retirar um livro, a gente tem uma posse de boa-fé […]. Diferente é a pessoa furtar o livro, aí vai ter uma posse de má-fé.”
Também é preciso que a posse seja “mansa e pacífica”. Isso significa que o proprietário da casa não pode ter feito movimentos para que a pessoa deixe o imóvel ou entregue o objeto. Por exemplo, entrar com uma medida judicial pedindo a remoção da pessoa que está no local.
Como é possível pedir usucapião
Para conseguir a usucapião, a pessoa deve entrar com uma ação judicial, ou de maneira extrajudicial. Outra forma é ir diretamente em um tabelionato.
Quanto feito extrajudicialmente, na maioria das vezes, é necessário ter o justo título. De ambas as maneiras, a pessoa deve provar que possui os requisitos necessários para aquele tipo de usucapião.
O que é preciso para comprovar usucapião
De maneira geral, é necessário ter algumas provas para que a usucapião seja concedida. “Sempre tem que provar posse mansa, pacífica, duradoura e o chamado aminus domini”, afirma. Isso além dos requisitos explicados anteriormente pela reportagem.
“O aminus domini significa o ânimo de ser dono. Isto é, a pessoa não é dona, ela não é proprietária, mas ela tem o ânimo, ela age como se proprietária fosse”, afirma. Tudo depende da espécie de usucapião que o imóvel ou objeto se enquadram melhor.
Quando não é possível pedir usucapião
Existem situações em que não é possível pedir usucapião, como no caso do imóvel estar alugado ou mesmo emprestado, de maneira gratuita. Inclusive, não é necessário que haja um contrato de aluguel.
“Claro que as pessoas fazem um contrato de locação por escrito para dar maior segurança jurídica”, afirma. “Eu, como advogado, não só como professor, sempre aconselho as pessoas a fazerem um contrato de locação por escrito. Agora, nós podemos fazer um contrato de locação verbal”, disse.
“Tendo contrato ou não, se tem como provar que a pessoa é inquilina, ela não pode entrar com ação de usucapião”, explica.
Para provar, é possível usar os comprovantes de pagamento, por exemplo.