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LEGÍTIMA DEFESA

Júri reconhece autoria, mas absolve mulher que matou o pai na Serra gaúcha; entenda

Crime aconteceu na madrugada do dia 20 de setembro de 2012

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Publicado em: 10/07/2026 às 08h:28 Última atualização: 10/07/2026 às 08h:28
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Uma mulher acusada de matar o próprio pai, de 72 anos, foi absolvida pela Justiça na quinta-feira (9), em Caxias do Sul, na Serra gaúcha. O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, da 1ª Vara Criminal.

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Júri reconhece autoria, mas absolve mulher que matou o pai na Serra gaúcha; entenda

Foto: Pixabay

Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido a autoria e a materialidade do fato, a decisão final foi pela absolvição da ré por homicídio qualificado. A magistrada destacou que o caso teve grande complexidade e envolveu relatos de sucessivos episódios de violência dentro da família.

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Tese de legítima defesa foi acolhida

Durante os debates em plenário, o Ministério Público pediu a absolvição da ré. A defesa, por sua vez, sustentou que a mulher agiu em legítima defesa após o pai tentar agredi-la e abusá-la sexualmente. Segundo a juíza, a tese foi acolhida pelo Conselho de Sentença.

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De acordo com os autos, a situação foi analisada como parte de um contexto mais amplo de violência familiar. A acusada afirmou ter reagido para se proteger de agressões e ameaças, argumento que influenciou o desfecho do julgamento.

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Crime ocorreu em 2012

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada de 20 de setembro de 2012, em uma residência no bairro Planalto, em Caxias do Sul. A acusação afirmava que a denunciada teria desferido diversos golpes com um bastão de ferro contra o pai, causando a morte dele.

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Na denúncia, o Ministério Público imputou homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, com aumento de pena pela vítima ser maior de 60 anos. Os autos também indicam que, à época, já havia mandado de cumprimento de medidas protetivas expedido em favor da acusada contra o pai.

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