A Polícia Civil cumpriu mandado de prisão preventiva contra uma mulher, investigada pela prática, em tese, do crime de coação no curso do processo em procedimento instaurado em caso de estupro de vulnerável.
A prisão foi decretada por decisão judicial, diante de indícios de que a investigada teria adotado conduta voltada a intimidar testemunha em processo criminal em andamento, comprometendo a garantia da ordem pública e a regular instrução processual.

Foto: POLÍCIA CIVIL/REPRODUÇÃO
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Segundo o delegado Maurício Barison, que responde pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Canoas, o crime é grave.
“A coação de testemunhas é uma conduta gravíssima, pois compromete a busca pela verdade e a segurança de quem colabora com a Justiça. A Polícia Civil atuará sempre que houver tentativa de intimidação no curso de uma investigação”, explica.
O Artigo 344 do Código Penal tipifica o crime de “coação no curso do processo”. A lei protege a administração da justiça, penalizando o uso de violência ou grave ameaça contra autoridades, partes ou testemunhas, com o objetivo de favorecer interesse próprio ou alheio em processos policiais.