A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras podem instituir que guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana já tem movimentado prefeituras da região. Novo Hamburgo, por exemplo, pretende encaminhar, “no menor prazo possível”, projeto de lei complementar à Câmara de Vereadores, regulamentado a atuação. São Leopoldo está buscando o respaldo jurídico para implementar as mudanças. E Canoas informa que sua corporação já promove operações.

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial
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Segundo a Prefeitura de Novo Hamburgo, o prefeito Gustavo Finck quer reconhecer a Guarda Municipal (GMNH) como força policial, “no menor prazo possível”, já que a decisão do STF confirmou a constitucionalidade da atuação ostensiva e comunitária desses órgãos.
O secretário de Segurança Pública e Defesa Comunitária de São Leopoldo, coronel Alexandre da Rosa, explica que está buscando respaldo da área jurídica para tomar uma decisão para a linha de ação. “Ainda estamos em estudos. Estamos buscando respaldo aprofundado para tomar uma decisão”, reforça, explicando que a decisão concede poder para a Guarda Civil Municipal (GCM) realizar policiamento, mas não fala que passa a ser polícia. “É uma questão conceitual. A polícia pode fazer investigação e a Guarda Municipal não pode”, esclarece.
A prefeitura de Sapucaia do Sul também informa que a questão está sendo analisada pela Secretaria de Segurança, que realizará um estudo de viabilidade sobre o tema. “Ressaltamos que, nos últimos anos, a administração municipal tem investido significativamente na Guarda Municipal, com a aquisição de novos armamentos, viaturas, fardas e outros equipamentos”, diz por meio de nota.
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Conforme o secretário de Segurança Pública de Canoas, major Alberto Rocha, a Guarda Municipal (GM) da cidade já promove ações de policiamento nos equipamentos próprios da Prefeitura, como parques e praças. “Em Canoas, desde 2018, a Guarda Municipal faz uso de armas e promove operações próprias e realiza prisões em flagrante. Ainda, regularmente promove operações conjuntas com demais Órgãos de Segurança do Estado”, descreve. Os agentes da GM ainda prestam apoio nas fiscalizações.
Equipada e armada
A prefeitura de Esteio destacou que está aguardando a publicação da íntegra do acórdão proferido nos autos do RE 608588, que apreciou o tema 656 da repercussão geral, a fim de verificar o alcance da decisão e a necessidade ou não de alteração da legislação municipal. “Destaca-se que, nos termos da legislação municipal, a Guarda Municipal é uma corporação de natureza civil uniformizada, equipada e armada”, informa a nota.
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Em Estância Velha, a GCM já é reconhecida como uma força policial atuante. Isso ocorre desde 2015, com a lei federal 13022/2014, que passou às GMs a obrigação de proteger vidas. Conforme o comandante da GCM, Silvio Marques, Estância Velha foi o primeiro município do RS a regulamentar a GCM.
Entenda a decisão
O STF decidiu que os municípios têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana. Na prática, a corporação pode atuar de forma semelhante à Polícia Militar, realizando policiamento ostensivo, patrulhamento e buscas pessoais (revista a suspeitos).
A tese define que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, desde que não realizem atividades de investigação criminal. A atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público. A determinação abre também espaço para a validação de provas obtidas por agentes municipais em atuação ostensiva.
(AE)
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