A Câmara de Vereadores de Canoas rejeitou a denúncia e arquivou o pedido de cassação do vereador Rodrigo D’Ávila (Novo). A decisão ocorreu após a Procuradoria Jurídica emitir um parecer recomendando o indeferimento da peça para fins de abertura de Comissão Processante por “ausência dos requisitos formais exigidos em lei”.
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Foto: Taís Forgearini/GES-Especial
Diante do parecer jurídico, o presidente do Legislativo, Abmael Almeida (PL), homologou a decisão de não receber e arquivar a representação protocolada pelo advogado Jairo Wilson de O. Silveira, que apresentou a denúncia. Ele também foi autor da denúncia que resultou na cassação do vereador Giovanni Rocha (PSD) em abril de 2025.
A denúncia por quebra de decoro contra D´Ávila acusava o vereador de exercer a advocacia de forma incompatível com o cargo público. O documento apontava que o parlamentar estaria atuando simultaneamente como advogado em demandas judiciais contra concessionárias que prestam serviço público em Canoas, o que configuraria suposto conflito de interesse.
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Sem suporte probatório
Conforme o documento emitido pela Procuradoria Jurídica, os elementos apresentados na representação protocolada “não trouxeram suporte probatório minimamente robusto em relação aos fatos centrais narrados, tampouco demonstraram, de forma concreta, o enquadramento da conduta nas hipóteses legais de infração político-administrativa previstas no art. 7º do Decreto-Lei nº 201/1967.”
Ainda de acordo com o documento, não foi identificada, no material apresentado, demonstração suficiente de vínculo entre os fatos narrados e o exercício do mandato parlamentar, requisito indispensável para a admissibilidade de medida dessa natureza.
“Também se verificou que eventual discussão acerca de impedimento profissional ou infração ético-disciplinar no exercício da advocacia, ainda que possa ser submetida à instância própria, não se confunde automaticamente com quebra de decoro parlamentar, nem autoriza, por si só, a utilização da via excepcional da cassação político-administrativa”, diz um trecho do parecer.
Segundo a Procuradoria Jurídica, a decisão foi pautada em critérios estritamente jurídicos e formais, voltados à observância da legalidade, do devido processo e dos limites de cabimento da Comissão Processante.