abc+

CANOAS

Com três votos favoráveis, Airton Souza é absolvido em processo por improbidade

Prefeito está sendo julgado pelo STF em plenário virtual; votação se encerra na sexta-feira (12)

Publicado em: 08/09/2025 às 20h:40 Última atualização: 08/09/2025 às 21h:50
Publicidade

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para absolver o prefeito de Canoas, Airton Souza, da ação em que é julgado por improbidade administrativa. Já votaram quatro dos cinco ministros – Edson Fachin, que é o relator do processo e deu voto desfavorável ao recurso extraordinário de Agravo que tenta reverter condenação em 1ª e 2ª instância; e os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli – que publicou seu voto nesta segunda-feira (8). Todos divergiram do relator.

Publicidade

 

Airton Souza | abc+



Airton Souza

Foto: PAULO PIRES/GES

FAÇA PARTE DA COMUNIDADE DO DIÁRIO DE CANOAS NO WHATSAPP

Falta ainda a apreciação do de Kássio Nunes Marques, que tem até sexta-feira (12) para sinalizar sua posição. De qualquer forma, Airton já tem maioria para livrar-se da acusação.

LEIA TAMBÉM: Mais um réu do caso Kiss deixa o regime fechado e vai ao semiaberto

O prefeito comemorou a notícia em suas redes sociais. Em post no Instagram, publicado na noite desta segunda, escreveu: “Deus é bom o tempo todo!”. Ele também citou um trecho bíblico.

Publicidade

O julgamento no STF acontece de forma virtual. O recurso extraordinário de Agravo foi apresentado pela defesa de Airton Souza no processo por improbidade administrativa da extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública ligada à Corsan, por licitação ilegal.

Em junho, o ministro André Mendonça, fez um pedido de vista, ou seja, solicitou mais tempo para analisar antes de proferir um voto para o recurso.

Relembre o caso

A condenação, em 1ª e 2ª instância, de Airton Souza apontou a perda da função pública e dos direitos políticos por cinco anos, além da devolução de valores aos cofres públicos, por improbidade administrativa da extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel). O processo passou pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) antes de chegar ao STF, em abril deste ano.

Publicidade

Em abril, o ministro Edson Fachin negou o recurso em uma decisão monocrática, mantendo a condenação do prefeito canoense por improbidade administrativa. O documento argumentava que o crime está devidamente comprovado.

Ainda no mês de abril, a defesa de Airton Souza apresentou o atual pedido de agravo regimental – recurso que pede a impugnação de decisões monocráticas e solicita análise da turma (cinco ministros) ou do plenário (11 ministros). No caso do prefeito, o processo será analisado pela primeira opção.

Publicidade

O que diz a defesa de Airton

Em nota enviada à época do agendamento do julgamento, o advogado de Airton Souza, Thiago Rafael Vieira, afirmou, que a expectativa para o julgamento era a melhor possível e confiava na avaliação dos ministros da Segunda Turma. 

“O prefeito está sendo julgado por uma hipótese de improbidade culposa que já não existe mais no ordenamento jurídico, tendo sido expressamente revogada pela lei. O Supremo Tribunal Federal, em dois temas de repercussão geral (1199 e 309), já decidiu que essa alteração deve ter aplicação imediata em todos os processos em andamento — exatamente o caso do prefeito.

Confiamos que os ministros da 2ª Turma do STF saberão reconhecer a injustiça de uma eventual procedência do pedido acusatório e, no julgamento virtual que se inicia no próximo dia 5, extinguirão o processo, assegurando a absolvição do prefeito Airton Souza.”

Publicidade

 

Publicidade