Foi concedida nesta segunda-feira (8) a progressão de regime para o semiaberto ao réu Mauro Londero Hoffmann, sócio da Boate Kiss. A decisão é do juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, responsável pela 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre.
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Foto: Juliano Verardi/TJRS
Na última sexta-feira (5), o benefício foi concedido aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
A determinação cumpre o que foi decidido pela 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, em julgamento realizado em agosto, quando foram redimensionadas as penas aplicadas aos quatro acusados, condenados em 2021.
A decisão
No caso de Hoffmann, a pena inicialmente fixada em 19 anos e 6 meses foi recalculada para 12 anos de reclusão. Condenado por homicídio simples, ele precisava cumprir um sexto da pena (equivalente a 2 anos) para progredir ao regime semiaberto.
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Pedido de regime aberto negado
O magistrado negou o pedido da defesa de Hoffmann para progressão ao regime aberto, uma vez que o réu ainda não cumpriu o tempo mínimo exigido em lei.
A solicitação da defesa para inclusão em monitoramento eletrônico será analisada pela 3ª Vara de Execução Criminal de Porto Alegre, responsável pela gestão das vagas nos estabelecimentos prisionais masculinos de regime semiaberto.