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POLÍTICA

Destino de cassação de Sergio Moro é definido por maioria dos votos; saiba mais

Julgamento deve ser concluído com o voto do presidente da Corte Sigurd Roberto Bengtsson

Publicado em: 09/04/2024 às 22h:12
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná formou maioria nesta terça-feira (9) para rejeitar o pedido de cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil) por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022. O placar está em 4 a 2 para rechaçar as ações movidas pelo PL e o PT contra o ex-juiz da Operação Lava Jato.

Sergio Moro | abc+



Sergio Moro

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O julgamento deve ser concluído com o voto do presidente da Corte Sigurd Roberto Bengtsson. Mesmo que o presidente vote contra Moro, ele já está livre da cassação, pelo menos no TRE-PR.

O caso ainda deve aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio. No TSE, a vida de Moro deve ficar mais complicada. Nessa instância, por exemplo, foi cassado o ex-deputado e ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, aliado do senador.

O dia D de Moro começou com o voto do desembargador Julio Jacob Junior. Sua avaliação é a de que o precedente da senadora Selma Arruda (cassada), sobre a moderação do uso de recursos na pré-campanha, pode ser aplicado ao caso do ex-juiz da Lava Jato.

O magistrado considerou que o caso envolve gastos ‘muito longe’ dos dispendidos pelo chamado ‘candidato médio’. Em seu avaliação, Moro teve acesso ‘indistinto’ a recursos para recuperar sua imagem ‘abalada’ perante os eleitores do Paraná, considerando a pré-candidatura ao Senado por São Paulo – que acabou frustrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

“A quebra da igualdade advinda do abuso do poder econômico se mostra gravosa a ponto de se configurar razão para a procedência da ação não apenas pelo uso de recursos, mas pela impossibilidade de acesso dos demais pré-candidatos a verbas idênticas”, anotou.

Na avaliação do desembargador, o ‘vultuoso volume de gastos’ pelo União Brasil, após o indeferimento do domicílio eleitoral de Moro em São Paulo, é suficiente para a configuração do abuso de poder econômico já que as cifras ultrapassam o limite para as candidaturas ao Paraná. “O senador Sergio Moro é o cidadão que mais gastou dinheiro para a campanha do Senado. Ninguém chegou próximo ao gasto dele”.

Segundo Junior, o uso de recursos foi tamanho que apenas a consideração dos gastos, nos 70 dias de pré-campanha de Moro, é capaz de configurar os requisitos de abuso de poder econômico, eis que superou a casa dos R$ 915 mil – mais de 20% dos gastos permitidos na campanha ao Senado.

Para o desembargador, os gastos anteriores ‘a pré-campanha de Moro ao Senado pelo Paraná chegam a ser ‘irrelevantes eleitorais’, uma vez que as despesas que se seguiram, relativas à ‘terceira alternativa de candidatura’, são ‘suficientemente graves para preencher os requisitos da cassação’.

Há provas robustas que os gastos beneficiaram Moro e devem ser levados em consideração. “Se ele era tão conhecido, por que a necessidade de gastar? Com tanta fama, por que era necessário profissionalizar as redes dele? […] Ser conhecido como ex-juiz e ex-ministro não significa ser conhecido como candidato”, indicou.

O desembargador deu ênfase às despesas de Moro com segurança. “Foram gastos R$ 591 mil com segurança, para viabilizar sua candidatura. Isso nunca antes aconteceu na história. Dinheiro público. De pessoa que não tinha poder, não tinha cargo público, não estava no exercício de qualquer direito nesse sentido”, anotou.

O segundo a se manifestar na sessão desta terça, 9, foi o desembargador Anderson Ricardo Fogaça. Ele anotou que todo o período de pré-campanha de Moro deve ser considerado para o cálculo do eventual abuso de poder econômico, exceto as despesas não direcionadas ao senador e aquelas sem provas de conversão em ganho para o parlamentar.

“A análise do abuso não deve se restringir ao cargo ocupado vez que há a possibilidade de que partidos políticos e candidatos se utilizem desse posicionamento como subterfúgio para o uso excessivo de recursos na pré-campanha, blindando-os de eventual abuso de poder econômico”, ponderou.

Segundo o desembargador, há um ‘seguro quadro probatório’ de que o Podemos e União Brasil gastaram mais de R$ 1,2 milhão em benefício da pré-campanha de Moro. A avaliação é a de que as despesas não conduzem ao desequilíbrio do pleito. Para o magistrado, não se pode concluir que os valores foram hábeis a desequilibrar o pleito.

Assim, Anderson Ricardo Fogaça entendeu que não restou configurado abuso de poder econômico no caso de Moro. Com seu voto, o TRE formou o placar de 4 a 2 a favor de Moro – maioria no sentido de rechaçar as ações movidas pelo PT e pelo PL contra o senador.

“Concluo assim que os valores despendidos pelos partidos políticos à pré-candidatura de Sérgio Moro não configuram abuso de poder econômico, vez que não transbordaram os limites do razoável com o potencial de causar desequilíbrio entre os candidatos para a lisura do pleito”, registrou.

Os três votos a favor de Moro

Na primeira sessão de julgamento, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao ‘julgamento midiático’. O posicionamento foi acompanhado pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani e pelo desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz na sessão desta segunda (8).

A avaliação de Falavinha é a de que as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são ‘compatíveis’. Na avaliação do magistrado, não há prova robusta sobre a acusação de abuso de poder econômico e não restaram configurados ilícitos.

“Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros”, ponderou Falavinha.

O desembargador entendeu que não há prova de que Moro, quando lançou sua pré-candidatura à Presidência, visava a candidatura ao Senado. O magistrado avaliou como a agenda de Moro só se voltou ao Paraná depois da decisão que inviabilizou a candidatura do ex-juiz da Lava Jato ao Senado por São Paulo. Para o relator, os autores das ações contra Moro, o PT e o PL, ‘simplesmente somaram’ todas os valores gerais das despesas das três pré-campanhas, sem discriminação, e, ‘pelo resultado apontaram ilícito eleitoral’.

“Considerando-se os gastos efetivamente direcionados ao Paraná, tem-se que a pré-campanha dos investigados ao Senado custou R$ 224.778,01, representando 5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do PR (gasto de campanha do “candidato médio”). Circunstâncias que não justificam eventual cassação”, frisou.

O voto contra Moro

Segundo a votar no julgamento, o desembargador José Rodrigo Sade entendeu que houve ‘patente abuso’ no caso, com a ‘quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura’, votando pela cassação do mandato de Moro.

Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. Para o desembargador, no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, gerando ‘completo desequilíbrio’ para o pleito.

O magistrado ressaltou que não é possível apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu. “Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou Moro, a seu favor, a última, ao Senado pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que fez toda a diferença”.

“A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo”, frisou.

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