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DECRETO

Governo do RS prorroga estado de calamidade pública por mais 90 dias

Segundo a Casa Civil, decisão foi tomada devido aos impactos ambientais e materiais que ainda persistem no Estado

Publicado em: 09/09/2025 às 17h:28 Última atualização: 09/09/2025 às 17h:28
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O governo do Rio Grande do Sul decidiu estender por mais 90 dias o estado de calamidade pública, vigente desde as enchentes de maio de 2024. A prorrogação foi oficializada em decreto assinado pelo governador Eduardo Leite (PSD), publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado na segunda-feira (8).

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Com a prorrogação, o estado seguirá em situação de calamidade até 6 de dezembro de 2025, totalizando mais de um ano e meio nessa condição. | abc+



Com a prorrogação, o estado seguirá em situação de calamidade até 6 de dezembro de 2025, totalizando mais de um ano e meio nessa condição.

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

Com a extensão, o estado permanecerá em situação de calamidade até 6 de dezembro de 2025, acumulando mais de um ano e meio sob essa condição. O primeiro decreto que estabeleceu o estado de calamidade foi publicado em 1º de maio do ano passado.

Segundo a Casa Civil, a decisão foi tomada devido aos impactos ambientais e materiais que ainda persistem, especialmente os danos causados a rodovias, viadutos e pontes.

Os eventos climáticos de 2024 foram classificados como de grande intensidade, enquadrados no Nível III — a mais grave categoria da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) e do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Flexibilizações legais durante o estado de calamidade

Manter o estado de calamidade pública permite ao governo estadual adotar medidas de flexibilização para enfrentar a situação de emergência.

Conforme medida provisória federal de maio do ano passado, entes federativos em calamidade podem adotar, entre outras, as seguintes ações:

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• Dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia;
• Isenção da elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços;
• Permissão para apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
• Redução dos prazos mínimos para entrega de propostas e lances em licitações;
• Prorrogação de contratos vigentes por até 12 meses;
• Possibilidade de contratos verbais de até R$ 100 mil quando não for possível formalizar vínculo;
• Suspensão da exigência de documentos de regularidade fiscal dos fornecedores.

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