O governo do Rio Grande do Sul decidiu estender por mais 90 dias o estado de calamidade pública, vigente desde as enchentes de maio de 2024. A prorrogação foi oficializada em decreto assinado pelo governador Eduardo Leite (PSD), publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado na segunda-feira (8).

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial
Com a extensão, o estado permanecerá em situação de calamidade até 6 de dezembro de 2025, acumulando mais de um ano e meio sob essa condição. O primeiro decreto que estabeleceu o estado de calamidade foi publicado em 1º de maio do ano passado.
Segundo a Casa Civil, a decisão foi tomada devido aos impactos ambientais e materiais que ainda persistem, especialmente os danos causados a rodovias, viadutos e pontes.
Os eventos climáticos de 2024 foram classificados como de grande intensidade, enquadrados no Nível III — a mais grave categoria da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) e do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Flexibilizações legais durante o estado de calamidade
Manter o estado de calamidade pública permite ao governo estadual adotar medidas de flexibilização para enfrentar a situação de emergência.
Conforme medida provisória federal de maio do ano passado, entes federativos em calamidade podem adotar, entre outras, as seguintes ações:
• Dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia;
• Isenção da elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços;
• Permissão para apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
• Redução dos prazos mínimos para entrega de propostas e lances em licitações;
• Prorrogação de contratos vigentes por até 12 meses;
• Possibilidade de contratos verbais de até R$ 100 mil quando não for possível formalizar vínculo;
• Suspensão da exigência de documentos de regularidade fiscal dos fornecedores.