Aprovada em Sessão Extraordinária na última terça-feira (3), a Emenda Substitutiva Global ao Decreto Legislativo n° 01/2026, teve seus efeitos anulados pela Justiça. A decisão liminar assinada pelo juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha, Marcio Moreira Paranhos Dias, considera a aprovação inconstitucional, configurando invasão da esfera de competência do poder Executivo Municipal por parte da Câmara de Vereadores.

Foto: Juliano Piasentin/GES-Especial
A emenda protocolada pelo vereador Lucas Konrdörfer (MDB), conhecido pela alcunha de Argentino, e mais cinco parlamentares, visava sustar Decreto Executivo Nº 1/2026, que trata sobre a desapropriação por meio de indenização de um imóvel com loja e sobreloja na região central do município. A lei havia sido publicada no Diário Oficial em janeiro.
O despacho é referente ao mandado de segurança registrado pela Prefeitura antes da sessão desta semana. O objetivo era suspender os efeitos do ato Legislativo, posteriormente executado pelo Tribunal de Justiça (TJRS).
“Além disso, a intervenção do Poder Legislativo, ao sustar um decreto expropriatório — que é um ato administrativo de efeitos concretos e não um ato normativo que exorbite o poder regulamentar — configura uma extensão indevida de suas prerrogativas fiscalizatórias”, diz trecho da decisão do TJRS.
- NOVO HAMBURGO: Projeto que cria vale-alimentação para vereadores vai para votação decisiva nesta segunda-feira (9)
Procurado, o vereador Lucas Argentino argumenta que um inquérito civil segue em andamento no Ministério Público (MPRS) e que uma nova reunião com a Promotoria de Justiça está agendada para a próxima semana. O parlamentar reforça que a o despacho não anula o processo de investigação sobre a falta de interesse público. “Apenas diz que o Decreto Legislativo não é a ferramenta certa para anular os atos.”
O vereador, que é presidente da Frente Parlamentar de Fiscalização e Transparência de Recursos Públicos, reitera que outras medidas judiciais também estão sendo tomadas. “Logo, a novela não acabou. Apenas um capítulo dela.”
Já a prefeitura comunicou que a decisão judicial reconhece a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação. “Constitui ato administrativo concreto e de competência privativa do Poder Executivo, não se enquadrando na hipótese constitucional que autoriza a sustação legislativa.”
Em nota divulgada à imprensa, o Executivo afirma que “recebe a decisão com serenidade e respeito institucional, reafirmando que sempre teve plena convicção da legalidade, da motivação e do interesse público dos atos praticados.”
O que é o decreto Executivo?
Localizado na Rua Eça de Queiroz, 73, o imóvel que é objeto do Decreto Executivo é utilizado é utilizada desde setembro pela prefeitura como sede da Farmácia Básica. A indenização no valor de R$ 7,08 milhões após avaliação efetuada por fotos, também é questionada pelo Legislativo. Uma nova, aferição foi realizada e será divulgada na segunda-feira (9).
A estrutura também deve ser utilizada pela a área administrativa da Secretaria da Saúde, prevista para o 2º pavimento e do setor administrativo da Guarda Municipal, que deve ser instalado no 3º pavimento.
LEIA TAMBÉM