Em decisão unânime, a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho, o Titinho (PL), em um processo que investigava supostas irregularidades na contratação do Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV) para a gestão do Hospital Bom Jesus durante sua gestão (2013-2020). Com a decisão o processo foi arquivado, em relação ao político.
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Foto: Arquivo pessoal
O julgamento, realizado na última segunda-feira (17), concluiu que não havia “justa causa para a abertura da ação penal”, sustentando que as provas colhidas apontavam em sentido contrário à acusação. A decisão está fundamentada na regra do Código de Processo Penal que permite a rejeição de denúncia na ausência de elementos mínimos de materialidade ou autoria.
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O relator, desembargador federal Ângelo Roberto Ilha da Silva, destacou em seu voto que as ações do então prefeito tinham o objetivo de enfrentar a emergência gerada pela iminente interrupção dos serviços hospitalares em Taquara, decorrente da saída do Grupo Mãe de Deus da gestão do Hospital Bom Jesus.
O acórdão registrou a inexistência de indícios de dolo (intenção de cometer o ilícito) por parte do ex-prefeito, tampouco “sinais de que ele buscava uma finalidade ilícita ao adotar medidas para manter o atendimento à população”. Os magistrados concluíram que o MPF não demonstrou qualquer intenção de favorecer ilegalmente o ISEV ou permitir desvios de recursos.
A decisão
O TRF4 considerou diversos pontos para a rejeição. Entre eles o fato de a contratação do ISEV ter ocorrido com autorização legislativa e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde. O procedimento também foi avaliado posteriormente pelo Ministério Público Estadual e Federal no âmbito de uma Ação Civil Pública, elementos que reforçaram a inexistência de irregularidades por parte do Executivo municipal.
O Tribunal também determinou que os desvios de recursos apontados pelo MPF estavam associados a um “Contrato Global” firmado entre o Estado e o ISEV, e não ao convênio municipal. Não foram identificados indícios da participação ou ciência do ex-prefeito em eventuais irregularidades financeiras relacionadas a esses desvios.
Após o julgamento, a defesa do ex-prefeito divulgou nota afirmando que o resultado impede o prosseguimento de uma “injusta ação penal”, e que a decisão reconhece a legalidade da contratação, confirmando que as ações do ex-prefeito visavam sanar a emergência na saúde pública municipal.
Processo retorna à primeira instância
Com a rejeição da denúncia apenas em relação ao ex-prefeito, o TRF4 determinou o retorno do processo à primeira instância para que seja analisado o prosseguimento da ação penal envolvendo os demais denunciados.
Relembre o caso
O caso que resultou na denúncia do ex-prefeito Titinho e mais dez pessoas teve início em 2017 e está centralizado na gestão do Hospital Bom Jesus. No ano anterior, já estava em curso um inquérito policial que investigava supostas irregularidades e desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na administração da unidade hospitalar.
Em 2017, o Ministério Público (MP) ajuizou uma Ação Civil Pública que constatou a “dolosa ausência de processo licitatório” para a contratação da filial do Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV) para administrar o hospital.
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O MP destacou que o anúncio de que o ISEV assumiria a instituição foi feito antes mesmo da assinatura do contrato, sem a devida licitação, caracterizando, na prática, o que foi descrito como uma “quarteirização” no hospital.
Naquele período, entidades médicas já denunciavam graves problemas na unidade, como atraso no pagamento e falta de insumos básicos. Reforçando as preocupações, o Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um processo para fiscalizar a destinação dos recursos do SUS em Taquara. O TCU constatou que a contratação do ISEV incluía o pagamento de uma taxa de administração que constituía lucro, o que, segundo o órgão, violava o requisito de a entidade ser uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.