Em meio a uma série de casos de intoxicação por metanol no Brasil, proveniente de bebidas alcoólicas adulteradas, o deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos) protocolou na segunda-feira (6), na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS), o Projeto de Lei nº 390/2025, que institui o Programa Estadual de Prevenção e Combate à Adulteração de Bebidas.

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De acordo com o parlamentar, o objetivo é proteger a saúde pública, garantir os direitos do consumidor e preservar a regularidade do comércio de bebidas alcoólicas no Estado. “O Rio Grande do Sul não tem uma regra específica para isso. O que estou pedindo é que o Estado institua um programa de rastreamento das bebidas, com código que identifique fabricação, origem e comercialização”, explicou.
Segundo o deputado, o rastreamento das bebidas havia sido extinto em 2023 após decisão da Suprema Corte, o que teria contribuído para o aumento da falsificação de produtos alcoólicos. “A partir da eliminação desse controle, começou um verdadeiro atentado à saúde pública”, afirmou.
“O crime sempre vai existir. O que precisamos é dificultar sua prática e estabelecer punições que inibam os responsáveis. Hoje, a falsificação ficou praticamente liberada após a extinção do rastreamento”, completou Victorino.
Rastreabilidade e fiscalização
O projeto propõe reforçar a fiscalização e rastreabilidade digital das bebidas comercializadas por meio de um QR Code que contém informações sobre origem e fabricação. Também cria o Cadastro Estadual de Controle de Álcool Etílico e Metílico de Uso Industrial, voltado ao monitoramento da produção, transporte, armazenamento e comercialização desses insumos.
A proposta ainda prevê a corresponsabilidade de comerciantes e distribuidores, impondo deveres e sanções administrativas proporcionais, a fim de inibir a venda de produtos falsificados.
“Com essa corresponsabilidade, ninguém mais vai comprar de distribuidoras de fundo de quintal. O comerciante vai adquirir apenas de fornecedores oficiais, reduzindo os riscos de adulteração”, destacou o parlamentar.
Regras e obrigações
Entre as medidas propostas o projeto determina que as empresas que produzirem, transportarem, armazenarem ou comercializarem álcool etílico ou metílico de uso industrial deverão se inscrever previamente no cadastro estadual e comunicar eletronicamente cada operação realizada.
Os comerciantes e distribuidores terão obrigações como:
• adquirir bebidas apenas de fornecedores cadastrados e regulares;
• manter registros fiscais e de rastreabilidade por pelo menos cinco anos;
• verificar periodicamente a autenticidade dos produtos;
• comunicar qualquer indício de falsificação às autoridades competentes.
O descumprimento dessas regras sujeitará os infratores a sanções administrativas, a serem definidas em regulamento. Já a fiscalização e aplicação das penalidades conforme prevê o texto, caberão ao Procon-RS, à Divisão de Vigilância Sanitária (DVS) do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) e à Polícia Civil, com apoio da Brigada Militar quando necessário.
Comparação com casos anteriores
Victorino comparou o cenário atual de falsificação de bebidas ao caso de adulteração do leite ocorrido anos atrás no Estado, quando fraudes eram frequentes em transportadoras e distribuidoras. Em 2013, o Ministério Público do Rio Grande do Sul deflagrou a Operação Leite Compensado, que investigou a adição de água e ureia ao produto para aumentar o volume e o lucro das vendas.
Segundo o parlamentar, a criação de mecanismos de controle e rastreabilidade foi decisiva para conter o problema. “A falsificação do leite caiu mais de 90% depois que se implantou o rastreamento. Se conseguirmos um resultado semelhante com as bebidas, já será uma grande vitória”, afirmou.