A polêmica sobre o salário da secretária da Fazenda de Novo Hamburgo, Michele Antonello, levantada na última sessão da Câmara de Vereadores, envolve uma omissão na legislação.
A Prefeitura afirma que está tentando suprir a lacuna por meio de um projeto que visa regulamentar a remuneração em caso de cedência de outro município.

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial
Desde que assumiu o cargo, em fevereiro de 2025, Michele recebe o salário integral (hoje de R$ 14,7 mil) e ainda como agente administrativa concursada de Santa Maria (atualmente R$ 5,3 mil), trabalho que não está exercendo.
A Prefeitura hamburguense banca os dois. Paga o cargo em comissão (CC) pela folha de pagamento e faz o ressarcimento mensal para Santa Maria pelo que Michele recebe lá.
Pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Novo Hamburgo, quando um funcionário ganha o salário integral como concursado, ele só pode receber 50% de um cargo em comissão, como é o caso de secretária da Fazenda.
“Essa lei se aplica somente ao quadro de servidores de Novo Hamburgo. Não há menção a cedidos”, salienta Michele.
Ela observa que há casos similares em escalões mais baixos da Prefeitura que também precisam ser regulamentados. “Temos cedências de Gravataí, Sapiranga, Campo Bom, Esteio, Porto Alegre.”
O procurador-geral do Município, Vanir de Mattos, afirma que não há duplicidade de salários.
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“A remuneração de um servidor que vem cedido de outro município, do Estado ou da União é a composição. Quando a secretária Michele entrou, o DDH, que é nosso setor de recursos humanos, lançou o pagamento dela como 100% porque não encontrou outra disposição em contrário. Não foi o prefeito que disse ‘paga 100% para a Michele’.”
Mattos ainda esclarece que “não foi o procurador-geral do município que disse ‘paga assim porque eu quero que seja assim’. Foi o diretor dos recursos humanos que, com o decreto de nomeação, lançou na folha de pagamento. E estava tudo certo”.
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Projeto veio após apuração do Ministério Público
O procurador-geral garante que o projeto de lei n.º 5, de 20 de abril de 2026, não foi elaborado em razão da investigação aberta em fevereiro deste ano, pelo Ministério Público de Santa Maria, para apurar o salário de Michele. O MP informa que o procedimento está em andamento.
O projeto tramita na Câmara. Entre os artigos, permite que servidor de outro município, caso se mude para Novo Hamburgo, possa receber o salário integral das duas cidades. “Novo Hamburgo não está inventando a roda. As cedências são assim.”
Segundo ele, a omissão na lei para cedidos foi detectada no primeiro semestre de 2025.
“Formei um grupo da Procuradoria do Município para reformar a lei 333. Ao longo do ano, detectamos uma série de problemas e uma deles é esse 91, que não se aplica a servidores cedidos que vêm de outro município.”
Mattos salienta que Michele é a primeira servidora de outro município para uma secretaria municipal de Novo Hamburgo. Ela já foi secretária da Fazenda e chefe de gabinete em Santa Maria.