Usar substâncias ilícitas em locais públicos no Rio Grande do Sul poderá render multa de cerca um salário-mínimo (R$ 1.518,00) caso o projeto de lei 219/2024 seja aprovado pela Assembleia Legislativa (ALRS). Em caso de reincidência em até 12 meses, o valor da penalidade será dobrada.

Foto: Divulgação: Lucas Kloss / ALRS
A proposta, de autoria do deputado Delegado Zucco (Republicanos), recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado nesta quinta-feira (25), por sete votos a quatro. O texto segue agora para análise do plenário, em data ainda não definida. Se aprovado, dependerá de sanção ou veto do governador Eduardo Leite (PSD).
Segundo Zucco, a medida tem caráter educativo e preventivo, buscando não apenas punir, mas também conscientizar a população sobre os riscos do uso de drogas e assegurar que praças, ruas e parques sejam usufruídos sem a presença dessas substâncias. “O objetivo é garantir a convivência social de forma saudável e segura”, afirmou o parlamentar.
Espaços públicos abrangidos
A proposta estabelece que o ambiente público é “todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusas nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques”. O projeto se aplica a todas as drogas consideradas ilícitas.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual sobre Drogas, que financia ações de prevenção e programas de tratamento de dependentes químicos.
Contexto jurídico
A tramitação ocorre em meio à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal em quantidades de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas. A Corte definiu que a prática não configura crime, mas infração administrativa.
“O consumo de drogas segue proibido. O que o STF decidiu não foi a legalização. O projeto busca garantir uma punição administrativa eficaz para coibir o uso em locais públicos”, defendeu Zucco.