A Câmara de Novo Hamburgo pode votar nesta quarta-feira (29) o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (Pelom) nº 2/2025, que trata da reforma da previdência dos servidores municipais. A proposta, de autoria do Executivo, foi incluída na pauta de votações após a realização de auditoria pública no dia 21 de outubro.
No entanto, o Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo (Sindprof-NH) solicitou à Presidência da Câmara a anulação da audiência, alegando que o debate não seguiu o formato previsto em lei.

Foto: Geison Concencia/GES Machado
O pedido, protocolado em 22 de outubro, foi lido durante a sessão plenária desta segunda-feira (27).
A entidade também pede a realização de uma nova audiência pública antes da votação do projeto, destacando que o cumprimento correto do trâmite legal é essencial para a validade do processo legislativo.
Se o pedido for acatado e a audiência considerada nula, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (Pelom) nº 2/2025, que trata da reforma da previdência, não poderá ser votado até que uma nova audiência pública válida seja realizada. Caso o texto seja aprovado sem essa etapa, a votação poderá ser anulada judicialmente por vício no processo legislativo.
Entenda o caso
Representantes sindicais deixaram o plenário logo após o início da audiência, em protesto contra a forma como ela foi conduzida. Eles afirmam que o vereador Joelson de Araújo (Republicanos), que presidiu o encontro, alterou o formato tradicional, pedindo que as entidades – Sindprof-NH e Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais de Novo Hamburgo (GSFM)- se manifestassem antes da exposição da proposta pelo Executivo.
O documento, assinado pela vice-presidente do Sindprof-NH, Ana Maria Felix Sartori, a entidade sustenta que a solenidade “não seguiu os requisitos contidos na legislação municipal”, o que comprometeria a legalidade do processo. A entidade cita o artigo 5º da Lei Municipal nº 48/1992, que define o trâmite das audiências públicas, incluindo a apresentação do projeto e suas justificativas antes das manifestações.
“O trâmite legal não foi observado”, aponta o texto, que menciona ainda ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, transparência e participação popular, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O sindicato conclui que, “por consequência lógica, a audiência pública deve ser declarada nula e sua realização renovada com a observância dos requisitos legais”.
Câmara mantém projeto na pauta
Até o final da tarde desta terça-feira (28), a Câmara Municipal não havia informado quais medidas adotará diante da solicitação. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (Pelom) nº 2/2025, que trata da reforma da previdência, segue na pauta para ser votado em primeira votação nesta quarta-feira (29).
Após críticas de vereadores à condução da audiência em plenário na última semana, a Câmara de Novo Hamburgo enviou nota à reportagem no dia 20, esclarecendo que a reunião foi convocada com base no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, que regulamenta audiências públicas solicitadas por entidades civis, e não nas audiências obrigatórias previstas no artigo 39, regidas pela Lei nº 48/1992.
Segundo a instituição, “a convocação e a condução da audiência observaram integralmente as disposições do artigo 69, cuja eficácia é plena e não depende de norma regulamentadora adicional”. Na ocasião, a Câmara reforçou seu compromisso com a transparência, a participação popular e o respeito à legalidade.