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TARIFA E DESCONTO SOCIAL

Milhares podem garantir isenção ou desconto na conta de luz; saiba quem tem direito

Mais de 142 mil consumidores têm direito ao benefício na região

Débora Ertel
Publicado em: 20/04/2026 às 07h:00 Última atualização: 19/04/2026 às 20h:45
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Se você está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou conhece quem está registrado no programa, fique atento porque a conta de luz pode ficar mais barata ou até mesmo sair de graça. Isso é possível graças a uma alteração na lei que foi aprovada no ano passado. Trata-se das mudanças na tarifa social de energia elétrica, regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com as medidas implantadas, são beneficiados consumidores inscritos no CadÚnico com renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo que consumirem até 120 kWh por mês.

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Quem está no CadÚnico tem direito à isenção ou desconto | abc+



Quem está no CadÚnico tem direito à isenção ou desconto

Foto: Freepik

Na região de cobertura do Grupo Sinos, a CPFL RGE informa que há mais de 142 mil clientes, em 41 cidades, com direito ao benefício. Os municípios onde há mais pessoas que se enquadram na tarifa são Canoas, 39.897- o maior índice na Região Metropolitana-, São Leopoldo, 22.176, Novo Hamburgo, 12.447, e Sapucaia do Sul, 11.776. Levantamento da distribuidora dá conta de que na sua área de concessão, o total de consumidores a serem beneficiados é de 560 mil.

A Tarifa Social garante a isenção da tarifa de energia para consumo de até 80 kWh e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Já o Desconto Social oferece redução no valor da conta para quem consome até 120 kWh e tem renda per capita entre meio e um salário mínimo.

Segundo o diretor comercial da CPFL Energia, Gustavo Uemura, na maior parte dos casos, a isenção ou o desconto entram automaticamente na conta de luz, sem necessidade de solicitação. Mas, para que isso aconteça, é necessário prestar atenção em uma informação importante.

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“A conta de energia precisa estar em nome do beneficiário ou de alguém que mora na mesma residência e esteja com o CadÚnico ativo, com dados atualizados”, explica. “Quando essa vinculação não está correta, o direito à isenção ou ao desconto não consegue ser identificado e aplicado de forma automática”, complementa.

Por isso, a quem se enquadra nos critérios, mas ainda paga mais pela energia elétrica, é preciso regularizar suas informações junto ao CadÚnico e à RGE (veja mais abaixo).
Conforme levantamento da CPFL RGE, mais de 98,5 mil clientes na Região Metropolitana têm direito ao benefício, mas não estão cadastrados junto à concessionária.

Desde julho de 2025, o programa já atendeu mais de 17 milhões de famílias brasileiras, garantindo gratuidade para o consumo de até 80 kWh/mês para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo, incluindo indígenas e quilombolas. O benefício também contempla idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência (PCDs) atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Confira o passo a passo

Se a isenção ou o desconto não constar na fatura, a orientação é:

– Conferir se o cadastro no CadÚnico está ativo e atualizado no Cras;
– Verificar se a conta de energia está em nome do beneficiário ou de alguém da mesma residência inscrito no CadÚnico;
– Se o consumidor ainda não estiver inscrito no CadÚnico, ou precisar atualizar suas informações, será preciso se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade, levar documentos de todos os membros da família e solicitar a inscrição ou atualização no Cadastro Único.
– Após essa etapa, a CPFL também indica fazer cadastro no site da Tarifa Social da concessionária pelo site: https://www.cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica
– Aguardar a aplicação automática nas próximas faturas.
Mais informações estão disponíveis em: https://www.cpfl.com.br/nova-regra-tarifa-social

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Cobrança de tributos

O Desconto Social é destinado a famílias com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh.

Mesmo nos casos de isenção da tarifa ou de desconto na fatura, a conta pode manter cobranças como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), definida em cada município, além de tributos e serviços adicionais eventualmente contratados.

Quantos têm direito ao benefício na região

Araricá: 673
Bom Princípio: 367
Brochier: 198
Campo Bom: 2.993
Canela: 3.688
Canoas: 39.897
Capela de Santana: 1.150
Dois Irmãos: 661
Estância Velha:1.827
Esteio: 6.824
Feliz: 440
Gramado:1.546
Harmonia: 168
Igrejinha: 2.871
Ivoti: 538
Lindolfo Collor: 435
Montenegro: 3.737
Morro Reuter: 167
Nova Hartz: 1.241
Nova Petrópolis: 458
Nova Santa Rita: 3.683
Novo Hamburgo: 12.447
Pareci Novo: 194
Parobé: 4.418
Picada Café: 110
Portão: 2.033
Presidente Lucena: 78
Riozinho: 310
Rolante: 1.271
Salvador do Sul: 135
Santa Maria do Herval: 139
São Francisco de Paula: 1.723
São José do Hortêncio: 93
São Leopoldo: 22.176
São Sebastião do Caí:1.878
Sapiranga: 5.466
Sapucaia do Sul:11.776
Taquara: 3.183
Três Coroas: 1.094
Tupandi: 131
Vale Real: 260
Total: 142.477

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