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Neto é condenado pelos homicídios do avô e da companheira; veja a decisão da Justiça

Crime aconteceu em 2022 e julgamento terminou na noite desta quarta-feira (6)

Publicado em: 07/08/2025 às 00h:28 Última atualização: 07/08/2025 às 00h:29
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Andrew Heger Ribas foi considerado culpado pela morte do avô, Rubem Affonso Heger, e da companheira dele, Marlene dos Passos Stafford Heger, em 2022. As penas aplicadas são de 52 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mais 1 ano, 5 meses e 8 dias de detenção, por duplo homicídio qualificado, delitos conexos de ocultação de cadáver, fraude processual, maus-tratos aos animais e resistência à prisão. Cabe recurso da decisão.

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Tribunal do Júri de Cachoeirinha condena neto acusado de matar avô e a companheira dele | abc+



Tribunal do Júri de Cachoeirinha condena neto acusado de matar avô e a companheira dele

Foto: TJRS

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o julgamento foi encerrado às 21h55 desta quarta-feira (6).

Por decisão do júri, o réu, que está internado no Instituto Psiquiátrico Forense, perdeu o direito à inimputabilidade e será transferido para o sistema prisional. 

A mãe dele, Cláudia de Almeida Heger, que também figurava como ré no processo, faleceu em março de 2025.

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O que disse Andrew ao juiz

A sessão teve início na manhã desta quarta, por volta das 9 horas, e foi realizada no Salão do Júri do Foro da Comarca de Cachoeirinha. Ao longo do dia, foram ouvidas oito testemunhas, sendo sete da acusação e uma de defesa.

Por volta das 15 horas, houve o interrogatório de Andrew, que negou participação no crime, mas assumiu que esteve presente na ocultação dos cadáveres.

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Durante seu depoimento, negou ter cometido o crime e atribuiu a autoria exclusivamente à Cláudia.

“O que eu falei é que eu não tinha matado, e realmente não matei ninguém”, insistiu.

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Ele insinuou que a mãe teria envenenado Rubem e Marlene em um dia em que ambos foram até a casa do avô, em Cachoeirinha, para almoçar.

“Depois do almoço, (Rubem e Marlene) apagaram no ‘sofazinho’ da sala”, relatou o réu. Questionado, Ribas disse que chegou a perguntar para a mãe o que havia acontecido, e ela respondeu que “eles não iriam mais acordar”.

Ribas falou ainda sobre o controle que Cláudia exercia sobre ele. “Minha mãe tinha minha interdição. Ela tinha o controle da minha vida na mão dela”, frisou.

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Ele explicou que demorou a recordar dos fatos e que só decidiu procurar o Ministério Público para colaborar depois de começar a melhorar seu tratamento psicológico no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), onde está preso depois que foi submetido a um exame de sanidade mental e foi classificado como inimputável.

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“Demorei a recordar das coisas. Realmente eu queria falar, e consegui, com a ajuda do meu psicólogo. E por isso fui atrás do Ministério Público para propor uma delação (premiada)”, explicou.

Apesar de negar o homicídio, Ribas voltou a confessar que ajudou na ocultação dos corpos, o que já havia feito durante a delação. “Colocamos os dois nos bancos de trás (do carro) e levamos pra nossa casa. Depois, nunca mais voltei para a casa do meu vô e da Marlene”, sublinha.

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Segundo ele, os corpos foram levados até a casa onde moravam, em Canoas, e lá os corpos teriam sido incinerados em uma churrasqueira. As cinzas, afirmou, foram posteriormente levadas para outro local.

O réu ainda disse que se estivesse ciente de qualquer plano para matar o avô e a companheira, teria impedido. “Se eu soubesse de qualquer coisa, não teria acontecido. Era uma coisa que não precisava. Naquela época, eu estava em ‘parafuso'”, revela.

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Relembre o caso

Segundo o Ministério Público, responsável pela acusação, mãe e filho se dirigiram à residência das vítimas, localizada na Vila Carlos Antônio, em 27 de fevereiro de 2022, onde cometeram o duplo homicídio.

Após o crime, teriam obstruído a entrada da garagem com colchões e colocado os corpos dentro de um veículo Ford Fiesta, ocultando-os posteriormente. Os cadáveres nunca foram encontrados.

O júri dos dois chegou a ser marcado, porém, foi cancelado em novembro de 2024, para aguardar a realização de perícia em amostras das cinzas recolhidas na churrasqueira da casa dos acusados.

Em colaboração premiada, o réu apontou que os corpos das vítimas teriam sido queimados nesse local. O laudo não identificou vestígios dos corpos.

 

 

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