A decisão judicial de suspender o ingresso de novos presos no Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp) , em Porto Alegre, exige adaptabilidade nas Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento (DPPAs) da região do Vale do Sinos.
O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do RS (Asdep), Guilherme Wondracek, comenta que não recebeu informações sobre números de presos de nenhuma delegacia da região até as 11h45 desta segunda.
O titular da 3ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana (DPRM), Eduardo Hartz, afirma que não houve problemas na região atendida e que, na manhã desta segunda-feira (20), não havia presos sob custódia da Brigada Militar. “As vagas foram indicadas com certa brevidade, antes que o preso ficasse 24h na DPPA.”
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A reportagem esteve na DPPA de Novo Hamburgo por volta das 10 horas e confirmou que não havia fluxo anormal. Da mesma forma, o plantão da DPPA de Canoas informou que não houve impacto até o momento.
Na região metropolitana, a 3ª DPRM também atende São Leopoldo, onde fica sua sede, além de Araricá, Campo Bom, Capela de Santana, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Nova Hartz, Portão e Sapiranga.
Forças de segurança de Novo Hamburgo informaram que pelo menos seis presos em flagrante foram encaminhados ao Nugesp (ou seja, que não entram na nova regra), que teria conseguido disponibilizar três vagas. Com isso, há a possibilidade de eles retornarem à DPPA até o final do dia, caso as vagas não sejam liberadas.
Colaboraram: Leandro Domingos e Eduardo Zanotti
Superlotação do Nugesp entre os motivos da medida
A medida foi determinada na sexta-feira (17) pela juíza e coordenadora Fabiana Pagel da Silva para conter a superlotação e o descumprimento dos prazos de permanência. Outro motivo foi permitir a apresentação dos presos e observância dos prazos legais para realização da audiência de custódia relacionada às prisões em flagrante.
Dados já informados pela reportagem mostram que o local possuía, na data, 192 pessoas custodiadas há mais de 15 dias, acima do previsto pelo Termo de Convênio que instituiu o Núcleo, que deveria exercer a função de um espaço de permanência temporária.
Ainda conforme os dados, o número corresponde a 31,8% dos presos que aguardam vagas no sistema prisional do Estado. Fabiana ressaltou que, justamente por se tratar de um local de permanência temporária, o Nugesp não consegue garantir 100% os direitos previstos na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Dentre esses direitos está o de igualdade, assistência jurídica, educacional, social, religiosa, à saúde, além de visitas. Com isso, a permanência prolongada no Nugesp se torna irregular.
Sindicato critica a decisão
Em nota publicada no sábado (18), o Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia (Ugeirm) manifestou-se sobre o caso, apontando um “colapso do sistema prisional”. O material critica a medida, alegando que a decisão tende a prejudicar o trabalho da Polícia Civil.
“Ao impedir a entrada de novos presos no Nugesp, sob o argumento de conter a superlotação da unidade, o Judiciário transfere, na prática, o problema para dentro das delegacias e viaturas. Ou seja: transforma as Unidades Policiais em improvisados depósitos humanos, em flagrante desvio de função e em completa afronta à legislação vigente”, opina.
“Não é de hoje que a Ugeirm alerta para essa realidade. Há anos, o sindicato denuncia que policiais civis vêm sendo obrigados a exercer funções de custódia, em prejuízo direto das atividades de investigação e atendimento à população. Agora, com a nova decisão, esse quadro tende a se agravar de forma dramática”, diz, em outro trecho.
Em outra parte, o material sinaliza ainda possíveis riscos da medida. “O resultado é previsível: aumento do número de presos em celas improvisadas, permanência de detidos em viaturas, risco elevado de fugas, rebeliões e situações de violência. Um cenário que vai culminar na concretização de uma tragédia anunciada.”
Confira as medidas
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suspensão, por tempo indeterminado, do ingresso de presos exclusivamente por mandado de prisão ou recaptura, até a regularização do fluxo;
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realização, por videoconferência, das audiências de custódia relativas a mandados de prisão;
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manutenção do atendimento presencial e prioritário para prisões em flagrante, conforme os prazos legais.
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