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SAÚDE

Anvisa proíbe substâncias químicas de esmaltes em gel por risco de câncer e infertilidade

Confira quais substâncias foram proibidas e regras para retirada do mercado de produtos que contenham esses químicos

Publicado em: 30/10/2025 às 15h:24 Última atualização: 30/10/2025 às 15h:25
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Usadas em produtos para unhas e esmaltes em gel, duas substâncias foram proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso porque elas aumentariam os riscos de câncer e problemas reprodutivos.

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Usadas em produtos para unhas e esmaltes em gel, duas substâncias foram proibidas pela Anvisa | abc+



Usadas em produtos para unhas e esmaltes em gel, duas substâncias foram proibidas pela Anvisa

Foto: Freepik

As substâncias são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), que também é conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).

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Geralmente, elas estão nos produtos usados para fazer as unhas e os esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED, segundo a Anvisa. No entanto, também podem estar em artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

A proibição, que vale para qualquer produto que contenha as substâncias, foi aprovada nessa quarta-feira (29), em reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa. Ela foi motivada para proteger a saúde das pessoas que usam produtos que contém essas substâncias, principalmente os profissionais que trabalham com eles.

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Câncer e infertilidade

Segundo a Anvisa, estudos internacionais em animais confirmaram que elas apresentam riscos para a saúde dos humanos.

  • DMPT: risco de causar câncer em humanos;
  • TPO: tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade;

Padrão de segurança internacional

Com a proibição, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia (UE), que baniu esses ingredientes recentemente, conforme a Anvisa. A medida também impede que os produtos que são considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui.

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“Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas”, explica a diretora Daniela Marreco, que foi a relatora do caso. “Contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor.”

Ainda assim, esse pouco contato com as substâncias consideradas perigosas para a saúde ainda pode representar um risco.

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Prazos

A resolução estabelece regras claras para a retirada desses produtos do mercado:

  • Imediatamente: a partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.
  • Prazo para o comércio: as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
  • Após 90 dias: passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.
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