Usadas em produtos para unhas e esmaltes em gel, duas substâncias foram proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso porque elas aumentariam os riscos de câncer e problemas reprodutivos.

Foto: Freepik
As substâncias são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), que também é conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).
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Geralmente, elas estão nos produtos usados para fazer as unhas e os esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED, segundo a Anvisa. No entanto, também podem estar em artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A proibição, que vale para qualquer produto que contenha as substâncias, foi aprovada nessa quarta-feira (29), em reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa. Ela foi motivada para proteger a saúde das pessoas que usam produtos que contém essas substâncias, principalmente os profissionais que trabalham com eles.
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Câncer e infertilidade
Segundo a Anvisa, estudos internacionais em animais confirmaram que elas apresentam riscos para a saúde dos humanos.
- DMPT: risco de causar câncer em humanos;
- TPO: tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade;
Padrão de segurança internacional
Com a proibição, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia (UE), que baniu esses ingredientes recentemente, conforme a Anvisa. A medida também impede que os produtos que são considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui.
“Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas”, explica a diretora Daniela Marreco, que foi a relatora do caso. “Contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor.”
Ainda assim, esse pouco contato com as substâncias consideradas perigosas para a saúde ainda pode representar um risco.
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Prazos
A resolução estabelece regras claras para a retirada desses produtos do mercado:
- Imediatamente: a partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.
- Prazo para o comércio: as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
- Após 90 dias: passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.
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