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ÁGUA POTÁVEL

Água no seu terreno é sua ou não? Saiba como poços artesianos são regularizados no RS

MPRS aponta diversos riscos, enquanto lei proíbe consumo humano em áreas com rede pública de água potável

Água no seu terreno é sua ou não? Saiba como poços artesianos são regularizados no RS
Publicado em: 31/10/2025 às 07h:04 Última atualização: 30/10/2025 às 20h:36
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Existe no Rio Grande do Sul uma crença popular de que a água captada de poços artesianos é mais limpa e de melhor qualidade em comparação com a disponibilizada na rede pública. A alternativa também pode oferecer uma fonte independente, garantindo abastecimento ininterrupto para residências.

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Poços artesianos estão no centro de uma polêmica no RS; são seguros ou não?  | abc+



Poços artesianos estão no centro de uma polêmica no RS; são seguros ou não?

Foto: Reprodução

No entanto, a Lei Estadual nº 10.350/1994 institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e estabelece que todo e qualquer uso destes recursos — sejam subterrâneos (como poços artesianos) ou superficiais — deve ser regularizado junto ao órgão público competente. A tarefa no Estado é responsabilidade do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS) da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema).

Ou seja, poços clandestinos que não obedecem à legislação podem ser denunciados e sujeitos a consequências penais. O Decreto nº 55.374/2020 dispõe sobre as infrações e penalidades aplicáveis no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, prevendo sanções para o uso irregular ou não autorizado de captações de água.

Em outubro de 2023, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) mediou um termo de cooperação entre a Sema, DRHS e Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O objetivo foi estabelecer um controle mais rígido dos poços em áreas urbanas, onde há rede pública de abastecimento.

Riscos

A procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Meio Ambiente do MPRS, Ana Maria Marchesan, explica que a perfuração descontrolada pode causar uma série de riscos à população. “Perfurações feitas sem os cuidados técnicos necessários podem causar a contaminação dos aquíferos”, afirma.

Outra questão abordada é que frequentemente os poços se conectam à rede pública, com possibilidade de espalhar a contaminação. “É o que chamamos de contaminação cruzada.” Esse problema ainda tem o potencial de gerar crise na saúde pública.

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“Por fim, a questão arrecadatória também precisa ser levada em consideração, já que as empresas devem cumprir o marco legal do saneamento básico.”

Além dessas normas, as resoluções do Conselho de Recursos Hídricos (CRH) complementam a regulamentação, definindo diretrizes técnicas e procedimentos específicos para a instalação, operação e uso de poços no Estado.

Fiscalização com apoio da Corsan e notificações do DRHS

Questionada sobre o papel da Corsan no termo firmado com o MPRS, Ana Maria diz que a antiga autarquia, agora sob o comando da Aegea, atua no apoio ao Estado. “O DRHS não tinha pessoal suficiente para fiscalizar os poços irregulares. Naquele momento, a Corsan ainda era pública e se ofereceu para prestar o serviço.”

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A procuradora reforça que a empresa não tem o papel regulador. “A Corsan apenas avisa o DRHS que há irregularidade no local. Na sequência, o órgão público emite uma notificação.”

É neste momento que o proprietário do poço pode escolher o que fazer: fechar o poço, lacrar de forma provisória, ou buscar uma outorga, regularizando a situação.

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De acordo com os fundamentos da Lei 9.433 de 8 de janeiro de 1997, “a água é um bem de domínio público”, sejam as águas superficiais ou subterrâneas, portanto toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.

No caso das águas subterrâneas, elas são de dominialidade dos Estados, com exceção daquelas decorrentes de obras da União. Conforme a gerente executiva da Corsan, Giselle Dias, se o consumidor optar por lacrar o poço, o serviço é feito sem cobrança pela própria empresa. Já o tamponamento pode ser feito apenas por um geólogo.

Consumo humano é proibido

Outro dilema relacionado ao poço artesiano está relacionado ao consumo da água. Uma resolução do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (CRH) e o Decreto Estadual nº 23.430/1974 determinam que nas áreas atendidas por rede pública de abastecimento de água, é permitida a captação de águas subterrâneas apenas para finalidades que não envolvam o consumo humano.

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Nessas localidades é expressamente proibido o uso de fontes alternativas para ingestão, preparo e produção de alimentos. Segundo a Sema, a restrição tem fundamento técnico e sanitário, já que a água distribuída pela rede pública passa por tratamento e monitoramento rigorosos.

Gerente institucional da Corsan, Cíntia Kovaski, explica que são mais de 500 análises dia. ”Obedecemos mais de 100 parâmetros determinados pelo Ministério da Saúde.”

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Já a água proveniente de poços, embora possa parecer limpa, não possui garantia de qualidade, podendo conter contaminantes invisíveis, como metais pesados, nitratos, pesticidas ou microrganismos patogênicos.

Saiba como funciona o processo de regularização dos poços

Quem conta com poços em áreas rurais ou em regiões urbanas e precisam fazer a regularização, o processo envolve duas etapas.

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A primeira é um cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (Siout RS). A etapa exige do usuário a cópia do registro de imóveis (ou contrato de aluguel), fotos do poço e análise da água.

Na sequência o proprietário precisa contratar um geólogo ou engenheiro de minas. O profissional será o responsável por instruir o processo no sistema e realizar os testes e análises necessários.

O custo da outorga para vazões maiores é de R$ 395,62. Já os valores do profissional contratado é definido pelo setor privado. Como alternativa, o usuário poderá optar pelo encerramento do poço e solicitar o tamponamento por meio de um profissional habilitado. A solicitação para encerramento é gratuita no sistema do Estado, entretanto, o usuário deve arcar com os custos dos materiais e do profissional.

Durante a visita da Corsan, cartilhas são entregues, explicando as etapas para regularização. A empresa não é responsável por cobranças de multas; “Cobramos apenas a taxa de serviço onde a rede está disponível, definida por lei”, completa Cíntia.

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