Existe no Rio Grande do Sul uma crença popular de que a água captada de poços artesianos é mais limpa e de melhor qualidade em comparação com a disponibilizada na rede pública. A alternativa também pode oferecer uma fonte independente, garantindo abastecimento ininterrupto para residências.

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No entanto, a Lei Estadual nº 10.350/1994 institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e estabelece que todo e qualquer uso destes recursos — sejam subterrâneos (como poços artesianos) ou superficiais — deve ser regularizado junto ao órgão público competente. A tarefa no Estado é responsabilidade do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS) da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema).
Ou seja, poços clandestinos que não obedecem à legislação podem ser denunciados e sujeitos a consequências penais. O Decreto nº 55.374/2020 dispõe sobre as infrações e penalidades aplicáveis no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, prevendo sanções para o uso irregular ou não autorizado de captações de água.
Em outubro de 2023, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) mediou um termo de cooperação entre a Sema, DRHS e Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O objetivo foi estabelecer um controle mais rígido dos poços em áreas urbanas, onde há rede pública de abastecimento.
Riscos
A procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Meio Ambiente do MPRS, Ana Maria Marchesan, explica que a perfuração descontrolada pode causar uma série de riscos à população. “Perfurações feitas sem os cuidados técnicos necessários podem causar a contaminação dos aquíferos”, afirma.
Outra questão abordada é que frequentemente os poços se conectam à rede pública, com possibilidade de espalhar a contaminação. “É o que chamamos de contaminação cruzada.” Esse problema ainda tem o potencial de gerar crise na saúde pública.
“Por fim, a questão arrecadatória também precisa ser levada em consideração, já que as empresas devem cumprir o marco legal do saneamento básico.”
Além dessas normas, as resoluções do Conselho de Recursos Hídricos (CRH) complementam a regulamentação, definindo diretrizes técnicas e procedimentos específicos para a instalação, operação e uso de poços no Estado.
Fiscalização com apoio da Corsan e notificações do DRHS
Questionada sobre o papel da Corsan no termo firmado com o MPRS, Ana Maria diz que a antiga autarquia, agora sob o comando da Aegea, atua no apoio ao Estado. “O DRHS não tinha pessoal suficiente para fiscalizar os poços irregulares. Naquele momento, a Corsan ainda era pública e se ofereceu para prestar o serviço.”
A procuradora reforça que a empresa não tem o papel regulador. “A Corsan apenas avisa o DRHS que há irregularidade no local. Na sequência, o órgão público emite uma notificação.”
É neste momento que o proprietário do poço pode escolher o que fazer: fechar o poço, lacrar de forma provisória, ou buscar uma outorga, regularizando a situação.
De acordo com os fundamentos da Lei 9.433 de 8 de janeiro de 1997, “a água é um bem de domínio público”, sejam as águas superficiais ou subterrâneas, portanto toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.
No caso das águas subterrâneas, elas são de dominialidade dos Estados, com exceção daquelas decorrentes de obras da União. Conforme a gerente executiva da Corsan, Giselle Dias, se o consumidor optar por lacrar o poço, o serviço é feito sem cobrança pela própria empresa. Já o tamponamento pode ser feito apenas por um geólogo.
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Consumo humano é proibido
Outro dilema relacionado ao poço artesiano está relacionado ao consumo da água. Uma resolução do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (CRH) e o Decreto Estadual nº 23.430/1974 determinam que nas áreas atendidas por rede pública de abastecimento de água, é permitida a captação de águas subterrâneas apenas para finalidades que não envolvam o consumo humano.
Nessas localidades é expressamente proibido o uso de fontes alternativas para ingestão, preparo e produção de alimentos. Segundo a Sema, a restrição tem fundamento técnico e sanitário, já que a água distribuída pela rede pública passa por tratamento e monitoramento rigorosos.
Gerente institucional da Corsan, Cíntia Kovaski, explica que são mais de 500 análises dia. ”Obedecemos mais de 100 parâmetros determinados pelo Ministério da Saúde.”
Já a água proveniente de poços, embora possa parecer limpa, não possui garantia de qualidade, podendo conter contaminantes invisíveis, como metais pesados, nitratos, pesticidas ou microrganismos patogênicos.
Saiba como funciona o processo de regularização dos poços
Quem conta com poços em áreas rurais ou em regiões urbanas e precisam fazer a regularização, o processo envolve duas etapas.
A primeira é um cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (Siout RS). A etapa exige do usuário a cópia do registro de imóveis (ou contrato de aluguel), fotos do poço e análise da água.
Na sequência o proprietário precisa contratar um geólogo ou engenheiro de minas. O profissional será o responsável por instruir o processo no sistema e realizar os testes e análises necessários.
O custo da outorga para vazões maiores é de R$ 395,62. Já os valores do profissional contratado é definido pelo setor privado. Como alternativa, o usuário poderá optar pelo encerramento do poço e solicitar o tamponamento por meio de um profissional habilitado. A solicitação para encerramento é gratuita no sistema do Estado, entretanto, o usuário deve arcar com os custos dos materiais e do profissional.
Durante a visita da Corsan, cartilhas são entregues, explicando as etapas para regularização. A empresa não é responsável por cobranças de multas; “Cobramos apenas a taxa de serviço onde a rede está disponível, definida por lei”, completa Cíntia.
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