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Contrapartida Financeira de Impacto Turístico: Entenda o que é o projeto protocolado para eventos em Gramado

Medida é válida para eventos temporários que ocorrerem concomitantemente com o Natal Luz, Festival de Cinema e ChocoPáscoa

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 14/07/2026 às 11h:43 Última atualização: 14/07/2026 às 11h:44
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Foi lido na sessão ordinária da segunda-feira (13), da Câmara de Vereadores de Gramado, o projeto de lei que institui a Contrapartida Financeira de Impacto Turístico (CFIT) na cidade, para eventos temporários que ocorrerem concomitantemente com os atrativos públicos Natal Luz, Festival de Cinema e ChocoPáscoa. 

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Sede da Câmara de Vereadores de Gramado



Sede da Câmara de Vereadores de Gramado

Foto: Câmara de Gramado

De autoria do Executivo municipal, a proposta, que, agora inicia sua tramitação pelas comissões da Casa Legislativa, prevê que o valor da contrapartida financeira “será fixado em estrita observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tomando-se por base a magnitude do evento privado projetado e o consequente adensamento populacional extraordinário na infraestrutura urbana local”.

Conforme justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito Nestor Tissot coloca que “esta proposta legislativa integra um esforço estruturado e contínuo da administração pública para modernizar, desburocratizar e conferir sustentabilidade à política municipal de turismo e eventos, organizando de forma justa a relação entre o investimento público e a iniciativa privada”. 

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O chefe da administração coloca que Gramado se consolidou nacional e internacionalmente como um dos principais destinos turísticos do Brasil, “fruto de um planejamento estratégico de longo prazo e de expressivos investimentos realizados pelo poder público”.

Coloca, ainda, o papel e responsabilidade da Gramadotur, que é a responsável pela organização dos grandes eventos da cidade. “A realização desses megaeventos públicos exige da Gramadotur o aporte de vultosos recursos financeiros para a concepção de intervenções cênicas, decoração temática de vias urbanas, contratação de espetáculos artísticos, além de uma complexa logística operacional de acolhimento ao turista. Esse esforço transforma a cidade de Gramado em uma verdadeira e qualificada ‘arena de eventos’, gerando uma imensa atratividade que beneficia toda a cadeia econômica privada local (hotéis, restaurantes, comércio e prestadores de serviços)”, pontua.

“Ocorre que, atraídos por esse fluxo massivo de visitantes e pela efervescência de público gerada diretamente pelos investimentos da Gramadotur, diversos promotores privados buscam realizar eventos comerciais de médio e grande porte de forma simultânea e concorrente aos eventos públicos oficiais”, diz o chefe do Executivo.

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E continua: “Essa prática configura uma nítida captura de externalidades econômicas positivas sem a devida contraprestação. Em termos técnicos, o promotor privado aufere um ganho econômico substancial ao usufruir de uma cidade inteiramente decorada, cenografada e promovida pela autarquia, reduzindo severamente os seus próprios custos de marketing, captação e divulgação de público, uma vez que o cliente final já se encontra em Gramado motivado pela programação pública”, completa o prefeito.

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Ele coloca, ainda, que a ocorrência concomitante desses eventos privados de médio e grande porte impõe uma severa sobrecarga sobre a infraestrutura urbana e os serviços gerenciados. “Há um incremento agudo na demanda por agentes de orientação de trânsito, sinalização turística, segurança operacional complementar, equipes de recepção e gestão de resíduos. Esse impacto logístico residual ultrapassa a capacidade de cobertura dos tributos municipais ordinários vigentes, como o ISSQN recolhido sobre o evento, onerando desproporcionalmente o cidadão gramadense”, sinaliza.

Por fim, Nestor Tissot diz em sua justificativa que não se trata de uma penalidade e tampouco de um entrave ao livre mercado, mas sim, trata-se de um instrumento de justiça fiscal, equilíbrio e sustentabilidade turística.

“A CFIT assegura que o empreendedor privado que extrai lucro comercial direto da infraestrutura fomentada pela Gramadotur contribua proporcionalmente para a mitigação dos impactos que o seu evento projeta na cidade. Os recursos arrecadados serão vinculados por lei à autarquia, garantindo que o montante retorne diretamente para o reforço operacional de suporte nas áreas de influência dos eventos.”

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O que diz a lei

A lei coloca que eventos temporários são aqueles cuja duração não seja superior a 180 dias, incluso o tempo de montagem e desmontagem das estruturas.

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São classificados de acordo com o seu porte. Pequeno, para público de até 300 pessoas; Médio, para público entre 301 e 2 mil; E grande porte, para público superior a 2 mil pessoas por evento.

Sujeitam-se ao pagamento da CFIT os organizadores e promotores de eventos de médio e grande porte que se enquadrem nas categorias de espetáculos, festas, shows, concertos, festivais e apresentações teatrais ou artísticas; eventos esportivos, campeonatos e olimpíadas; e eventos culturais regionais e congêneres.

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O enquadramento do evento e a apuração do valor devido da contrapartida serão efetuados pela Secretaria Municipal da Fazenda, quando houver o procedimento de análise e requerimento do alvará de licenciamento temporário.

A pasta remeterá o procedimento à Gramadotur, para emissão da guia de recolhimento da CFIT, a qual deverá ser liquidada pelo promotor do evento em até cinco dias úteis antes da data prevista para o início do evento.

Caso o público seja inferior ao estimado, o promotor poderá requerer a restituição da diferença. Já a administração municipal também poderá auditar e fiscalizar o evento, para averiguação do número de pessoas que compareceram. Caso constate público superior, a operadora deverá pagar a diferença.

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Valores previstos

O valor da CFIT será calculado de forma proporcional ao impacto presumido. São seis faixas previstas: de 301 até 600 pessoas, R$ 10 mil; de 601 até 1 mil pessoas, R$ 18 mil; de 1001 até 2 mil, R$ 30 mil; de 2001 até 3 mil; R$ 60 mil; de 3001 até 4 mil pessoas, R$ 84 mil; e acima de 4 mil, R$ 108 mil. 

“Como incentivo ao desenvolvimento econômico sustentável e com o escopo de mitigar os efeitos da sazonalidade turística no Município, as pessoas jurídicas que mantiverem estabelecimentos permanentes com atividade operacional contínua no município de Gramado gozarão de redução de 50%”, afirma o projeto.

Os valores arrecadados terão receita vinculada ao orçamento da Gramadotur. A autarquia municipal de turismo deverá aplicar os recursos em ações de sinalização, apoio ao turista, limpeza e reforço operacional nas áreas de influência dos eventos. 

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Quem está isento do pagamento

O projeto de lei coloca que eventos com até 300 pessoas não precisam realizar o pagamento da contrapartida financeira. Outros que estão isentos são:

– Eventos promovidos ou realizados diretamente pela administração pública direta ou indireta do Município de Gramado, ou que contem com o seu apoio oficial institucionalizado;

– Eventos promovidos por entidades filantrópicas, beneficentes ou clubes sociais sem fins lucrativos, sediados em Gramado; 

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– Eventos declarados de relevante interesse público, mediante parecer técnico fundamentado emitido pelo Conselho de Eventos;

– Eventos de natureza estritamente social e privada, compreendidos como casamentos, noivados, aniversários e formaturas.

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