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DECRETO MUNICIPAL

ABORDAGENS EM GRAMADO: Prefeitura cria nova regra obrigatória com multa de quase R$ 3 mil para evitar irregularidades; entenda

Fotógrafos que queiram atuar nas áreas turísticas da cidade precisam seguir a nova determinação; entenda

Mônica Pereira
Publicado em: 05/09/2025 às 10h:24 Última atualização: 06/09/2025 às 08h:52
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Um novo decreto começou a vigorar em Gramado, na quinta-feira, dia 4. Com o intuito de coibir casos de abordagens irregulares a turistas, a prefeitura regulamentou a prestação de serviços fotográficos em áreas turísticas do município.

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Isso porque alguns abordadores utilizavam a fotografia como pretexto para fazer o primeiro contato com os visitantes.

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Regras foram repassadas em reunião com profissionais



Regras foram repassadas em reunião com profissionais

Foto: PMG/Divulgação

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Assim, a partir desta semana, a Secretaria de Fiscalização abre o processo para que os fotógrafos que atuam na cidade realizem um cadastro junto à pasta. Nesse credenciamento, é preciso informar dados pessoais e também relativos à atividade, como nota fiscal ou comprovação de posse do equipamento fotográfico, por exemplo.

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Após o credenciamento, os profissionais receberão um crachá que deverá ser utilizado de forma visível quando estiverem trabalhando. Além disso, todos precisam portar o contrato que formalize a prestação de serviços com o cliente que estiver atendendo.

A ausência do documento vai caracterizar a atuação como abordagem irregular, podendo acarretar multa de R$ 2.979,82 e apreensão do equipamento. O mesmo vale para o descumprimento de qualquer item do regramento.

O artigo 5º do Decreto 2396/2025 estabelece que a prefeitura vai limitar o número de profissionais por vez em cinco pontos do município: Rua Torta, Praça Major Nicoletti, Lago Negro, Praça das Etnias e no lago Joaquina Rita Bier. Para atuar nesses locais, deve ser solicitada autorização com antecedência mínima de 24 horas.

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Garantia de ordenamento urbano

Lago Negro será uma das áreas com limitação de profissionais



Lago Negro será uma das áreas com limitação de profissionais

Foto: Mônica Pereira/GES-ESPECIAL

Uma reunião com os profissionais foi realizada, na manhã da quarta-feira, dia 3, conduzida pelo secretário de Fiscalização, Tiago Procópio. Na oportunidade, foram explicados os tópicos do decreto.

A procuradora-geral do município, Mariana Melara Reis, assegura que o objetivo é garantir o ordenamento urbano, a fluidez da circulação de pedestres e que os turistas tenham uma melhor experiência na cidade.

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Mariana declara que o decreto regulamenta o artigo 156 do Código de Posturas, que fala sobre o comércio ambulante. “Como é uma atividade remunerada, os fotógrafos entram nessa proibição”, avalia. “A intenção não é proibir, coibir ou restringir o exercício profissional, mas sim regulamentar a atividade nos pontos turísticos da cidade”, complementa.

“Queremos oportunizar que os fotógrafos, que estejam devidamente regulamentados, possam exercer suas funções com tranquilidade e, ao mesmo tempo, coibir a prática da abordagem irregular que vem acontecendo em Gramado, infelizmente, também na área de fotografia”, argumenta.

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Os fotógrafos de fora da cidade precisam seguir os mesmos trâmites. A análise da Secretaria de Fiscalização sobre os cadastros deve ocorrer sempre dentro de um prazo de 24 horas úteis e as autorizações são válidas por tempo indeterminado. Não há previsão de cobrança de nenhuma taxa dos profissionais.

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Com relação à limitação nos cinco espaços públicos, Mariana afirma que o propósito é evitar um aglomerado de pessoas. “É só para poder regular o uso, oportunizar o trabalho do fotógrafo, mas também que o turista e o cidadão gramadense possam usufruir daqueles espaços”, pondera.

“Positiva, mas extrapola atribuições”

A advogada Carolina Fisch representa duas empresas de fotografia da cidade. Ela comenta que os clientes acharam positiva a regulamentação, mas que será preciso um período de adaptação até para que a própria prefeitura possa aprender a como colocar o decreto em prática.

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“Meus clientes conseguem atender às exigências, mas a prefeitura extrapola um pouco as atribuições de leis, especialmente com relação a princípios de liberdade da iniciativa profissional”, destaca Carolina.

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Entre os pontos controversos, ela cita a demanda de turistas que procura o serviço no mesmo dia que gostaria de realizar as sessões, o que impede o aviso com as 24 horas de antecedência. Ainda, a advogada frisa que comparar o comércio ambulante com a atuação dos fotógrafos não é possível. “A prefeitura quer tratar a câmera fotográfica como uma mercadoria e não é, é uma ferramenta de trabalho”, atesta.

“Ficou claro que o foco dessa regulamentação é para atacar as abordagens irregulares, que constrangem os turistas, e de alguns maus profissionais que não agem com ética. A intenção é ótima para melhorar a imagem da cidade, mas precisamos ver como a aplicação desse decreto ocorrerá nos próximos dias”, acentua.

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