ATUALIZAÇÕES:
O que dizem os condenados em processo que aponta irregularidades no Natal Luz de Gramado
Justiça condenou o prefeito de Gramado, Nestor Tissot, o ex-prefeito Pedro Bertolucci, empresários e empresas por improbidade administrativa. A Ação Civil Pública é referente a gestão do Natal Luz entre 2007 e 2010. As penas incluem devolução de valores recebidos de forma indevida, suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o Poder Público. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Mônica Pereira/GES-ESPECIAL
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Os réus são: Luciano Peccin, Marlene Peccin, Felipe Peccin, Gilberto Tomasini, Associação de Cultura e Turismo de Gramado, Mundo de Gramado, além de Tissot e Bertolucci.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a gestão do evento Natal Luz passou a ser centralizada por Luciano Peccin, mediante a nomeação de familiares e pessoas de sua confiança para cargos estratégicos na estrutura administrativa. Ainda conforme o MP, teriam sido firmados convênios entre o município de Gramado e entidades privadas, notadamente com a Associação de Cultura e Turismo de Gramado (ACTG), a qual, em tese, teria sido utilizada como intermediária para execução de atividades e recebimento de recursos públicos sem a devida fiscalização e controle.
Conforme a sentença, proferida pelo juiz Mauro Peil Martins, os acusados usaram o evento para obter vantagens pessoais, custeando viagens internacionais, hospedagens e refeições com dinheiro público, além de direcionar contratos e patrocínios a empresas de uma mesma família.
Entre as sanções determinadas pelo magistrado, está o ressarcimento de R$ 774 mil aos cofres públicos, por parte de quatro condenados, além de multa correspondente ao triplo do valor do enriquecimento ilícito, cujo montante ultrapassa os R$ 2,3 milhões. Seis réus também podem ficar com os direitos políticos suspensos por períodos que variam de sete a dez anos, incluindo o atual e o ex-prefeito de Gramado.
“O dano ao erário ficou evidenciado nas viagens internacionais, nas diárias, jantares e almoços […], na renúncia às receitas públicas do evento, bem como na celebração de contratos com empresas prestadoras de serviços escolhidas de forma deliberada pelos requeridos, em valores estabelecidos sem pesquisa de preço e superiores à média do mercado, fazendo com que o evento não gerasse lucro, embora a arrecadação milionária”, afirmou o juiz.
Conforme o juiz, os gestores, enquanto agentes públicos, “autorizaram a criação de uma associação e a nomeação de parceiros na comissão organizadora, cientes de que havia mau uso dos recursos cedidos pelo município, ou decorrentes dos lucros do evento, o que demonstra a participação nos atos que causaram efetivo dano ao erário”.
A reportagem tenta contato com os condenados. O espaço segue aberto para manifestação.