Ressarcimento de R$ 774 mil aos cofres públicos e multa correspondente ao triplo do valor do enriquecimento ilícito, cujo montante ultrapassa os R$ 2,3 milhões. Esses são os valores que quatro dos oito réus condenados na Justiça por irregularidades no Natal Luz de Gramado terão que devolver aos cofres públicos.
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Foto: Cleiton Thiele/SerraPress/Divulgação
Os réus condenados do caso são: Luciano Peccin, Marlene Peccin, Felipe Peccin, Gilberto Tomasini, Associação de Cultura e Turismo de Gramado e Mundo de Gramado, além do atual prefeito de Gramado, Nestor Tissot, e do ex-prefeito Pedro Henrique Bertolucci.
As penas incluem devolução de valores, suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o Poder Público. Cabe recurso da decisão.
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Confira as penas aplicadas
Luciano Peccin: ressarcimento ao erário da quantia de R$ 178.332,05; suspensão dos direitos políticos, por dez anos; multa civil, no valor de três vezes do correspondente ao enriquecimento ilícito, que totaliza R$ 534.996,15; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por dez anos.
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Marlene Prawer Peccin: ressarcimento ao erário da quantia de R$ 178.332,05; suspensão dos direitos políticos por sete anos; multa civil, no valor de três vezes do correspondente ao enriquecimento ilícito, que totaliza R$ 534.996,15; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por sete anos.
Felipe Prawer Peccin: ressarcimento ao erário da quantia de R$ 83.240,64; suspensão dos direitos políticos por dez anos; multa civil, no valor de três vezes do correspondente ao enriquecimento ilícito, que totaliza R$ 249.721,92; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por dez anos.
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Mundo de Gramado, Comércio, Turismo, Lazer E Entretenimento Ltda. (atual Tulipa Empreendimentos e Participações Ltda.): ressarcimento ao erário da quantia de R$ 334.854,20; multa civil, no valor de três vezes do correspondente ao enriquecimento ilícito, que totaliza R$ 1.004.562,06; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por dez anos.
Pedro Henrique Bertolucci: suspensão dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário pelo prazo de dez anos.
Nestor Tissot: suspensão dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário pelo prazo de dez anos.
Gilberto Tomasini: suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário pelo prazo de dez anos.
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Associação de Cultura e Turismo De Gramado (ACTG): proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário pelo prazo de 12 anos.
Absolvidos
Conforme a decisão, foram absolvidos do processo: Iara Brocker Urbani Peccin, Rafael Prawer Peccin, Darci Maurício Brock, Giordano Luiz Parmeggiani, Mateus Moschem, Mateus Moschem Firma Individual, Dirceu Berti, Janice Garcia Morais, Janice Garcia Morais Firma Individual, Morais & Morais LTDA. (atual Fato Comunicação Integrada LTDA., MP Peccin & Cia LTDA., IAFE Promoções Turísticas LTDA., PEBE – Comércio Turismo, Lazer e Entretenimento LTDA. (atual 3P Empreendimentos e Participações LTDA.), DM Brock & Companhia LTDA., Samuel Willrich Parmeggiani, CFG Serviços LTDA. (Nome Fantasia Grisé Comunicações), Grisé Editora Gráfica LTDA., Urbani & Cadorin LTDA. e Instituto Natal Luz de todas as imputações; D’Art Promoções e Eventos LTDA.
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