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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

"Dano ao erário e enriquecimento ilícito": Decisão da Justiça por irregularidades no Natal Luz de Gramado aponta utilização do evento em benefício próprio

Oito réus foram condenados, mas caso ainda cabe recurso; saiba mais

Mônica Pereira
Publicado em: 04/11/2025 às 14h:11 Última atualização: 04/11/2025 às 18h:36
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Um esquema articulado para enriquecimento ilícito e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e lealdade às instituições públicas. Assim pode ser definida a sentença que condenou oito réus por irregularidades no Natal Luz de Gramado, durante os anos de 2007 a 2010.

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Natal Luz de Gramado



Natal Luz de Gramado

Foto: Cleiton Thiele/SerraPress/Divulgação

A sentença, proferida pelo juiz Mauro Peil Martins, no dia 25 de outubro deste ano, cabe recurso, mas destaca ações realizadas que causaram prejuízos aos cofres públicos e, ainda, enriquecimento ilícito de pessoas envolvidas com o evento, considerado a maior festividade natalina do País e que busca, inclusive, um recorde mundial.

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A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, é contra 28 réus – sendo os demais absolvidos. A denúncia reforça que a gestão do Natal Luz começou a ser centralizada pelo empresário Luciano Peccin, que utilizou de seu poder para a contratação de familiares e pessoas de confiança para cargos estratégicos na estrutura administrativa.

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Um dos pontos afirmados na decisão é que, através de convênios entre entidades privadas e a Associação de Cultura e Turismo de Gramado (ACTG), houve diversas contratações sem o devido processo licitatório, ou seja, com a utilização de recursos públicos sem a devida fiscalização e controle – uma “gestão fraudulenta do evento como um todo, afetando a moralidade e o patrimônio do município de Gramado”.

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Além do empresário, a esposa dele, Marlene Peccin, sócia na empresa Mundo de Gramado, e o filho do casal, Felipe Peccin, obtiveram, conforme a decisão, enriquecimento ilícito.

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“Foram identificados pagamentos excessivos, viagens internacionais sem justificativa, uso de recursos públicos para fins particulares e utilização de estrutura pública em benefício privado, sem qualquer retorno social”, frisa o juiz.

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O Ministério Público afirma que Luciano Peccin era a figura central no esquema e dava ordens a servidores e secretários municipais. Isso porque a prefeitura cedia servidores, veículos, máquinas e equipamentos à comissão organizadora do evento, para que fosse possível a decoração, manutenção e apresentação dos espetáculos.

“Toda a estrutura de eventos, espetáculos e decoração conectada à energia elétrica sempre foi paga pelo município de Gramado. Luciano organizou um grande esquema de direcionamento de verbas do Natal Luz para seu benefício, e de terceiros”, atesta a sentença.

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O documento salienta que o “Natal Luz de Gramado é, e sempre foi, público, realizado através de recursos públicos, e, portanto, seu lucro deveria reverter em favor de toda a comunidade”.

“E muito embora o evento arrecadasse milhões em ingressos e outras fontes, conforme se depreende, a título de exemplo, pela arrecadação de R$ 16.755.043,44 na 25ª edição, o evento em si consumia quase a totalidade de sua receita. Isso se explica, em parte, em razão de gastos inadequados, que geravam ganhos ao grupo e danos e prejuízos ao erário”, sinaliza.

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Agentes políticos condenados

A decisão também condena o atual prefeito Nestor Tissot (PP), o ex-prefeito Pedro Bertolucci, e o secretário de Turismo da época, Gilberto Tomasini. A decisão cita que eles agiram para fazer com que o esquema funcionasse.

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“Para isso, autorizaram a criação de uma associação e a nomeação de parceiros na comissão organizadora, cientes de que havia mau uso dos recursos cedidos pelo Município, ou decorrentes dos lucros do evento, o que demonstra a participação nos atos que causaram efetivo dano ao erário”, pondera o juiz.

Segundo a sentença, Pedro Bertolucci tem imputada a conduta de um ato de gestão como prefeito que criou e manteve a estrutura que permitiu o dano ao erário. Já Nestor, ainda de acordo com a sentença, ao permitir a continuidade do esquema, renunciando receitas municipais e garantindo que o controle do evento permanecesse nas mãos do grupo privado.

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“Mesmo que o evento gerasse ganhos à economia local, ainda assim os organizadores tinham a obrigação de agir de forma consciente com o fato de estarem atuando como agentes públicos, gastando recursos públicos e, portanto, submetidos a regras e princípios que regem a administração pública. Não poderiam realizar despesas sem pesquisa de preços e jamais poderiam gerar gastos públicos em benefício próprio, como fizeram ao longo dos anos”, reforça o magistrado.

As penas incluem devolução de valores, suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o Poder Público. Os envolvidos negam irregularidades. 

Prefeito, ex-prefeito e empresários são condenados pela Justiça por irregularidades no Natal Luz
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