A Câmara de Vereadores de Gramado aprovou por unanimidade na sessão ordinária da segunda-feira (1º) o projeto de lei que atualiza as regras de trabalho para artistas de rua em espaços públicos e exclui a Rua Coberta como ponto para apresentações.
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Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial
A proposta foi encaminhada ao Legislativo ainda no dia 19 de novembro, em rito de urgência. Na justificativa, o prefeito Nestor Tissot explica a solicitação, “considerando a imperiosa necessidade de adequar a legislação municipal vigente às novas situações fáticas que se manifestaram desde a última alteração da Lei n° 3.426/2015, exigindo uma resposta legal imediata. Tais adequações são cruciais para evitar quaisquer prejuízos ou conflitos decorrentes da desatualização da norma”.
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A medida ocorre após polêmicas envolvendo o Executivo municipal e um grupo de artistas, que manifestaram contrariedade às alterações anteriores. Um vídeo que circulou nas redes sociais, no início do mês de agosto, apresentou um bate-boca entre Tissot e cosplayers, na Rua Coberta.
Na época, duas importantes modificações legislativas ocorreram. A primeira, que se refere às normas que estabelecem a regulamentação das atividades artísticas, estabeleceu o rodízio de artistas, onde apenas três poderiam atuar por vez na Rua Coberta. Os artistas chegaram a fazer manifestações, contrários às restrições.
Outra mudança foi a desafetação da Rua Coberta. Denominada como Rua Madre Verônica, há mais de décadas passou a ser um ponto turístico da cidade, sem circulação de veículos. Com a aprovação no Legislativo gramadense, passou a ter nova classificação jurídica por meio do Projeto de Lei 052/2025, que altera a Lei Municipal nº 3.426. Ou seja, o espaço deixa de ser de bem comum, para ser de bem especial, o que dá maior autonomia e gestão à Prefeitura.
O que mudará
Alguns pontos foram modificados com o projeto de lei, que será sancionado. Entre eles, está a inclusão da necessidade de cadastro obrigatório, bem como o uso do protocolo digital para a comunicação de apresentações itinerantes, que estabelece uma base de dados essencial para a Secretaria de Cultura.
A autorização provisória será de até 60 dias. Caso necessite de estrutura ou equipamento para suas atividades, o artista de rua deverá solicitar a análise da pasta, que procederá em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural. Fica vedada a instalação de qualquer estrutura ou equipamento nos passeios públicos, “visando a preservação da mobilidade e acessibilidade dos transeuntes”, explica a administração municipal.
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A medida, conforme a prefeitura, “permite identificar, localizar e divulgar os artistas, além de garantir um controle mais eficiente sobre a ocupação dos espaços públicos”. O letreiro e o expositor utilizados pelo artista de rua para a comercialização de seus bens culturais também deverão ser submetidos à análise.
Outra mudança significativa diz respeito à exclusão de um local de apresentação, que foi o motivo de discussões entre os profissionais e a prefeitura anteriormente: a Rua Coberta.
“A retirada da Rua Coberta dos locais que exigem autorização provisória e taxa se deve à sua utilização constante para grandes eventos do Calendário Municipal. Tal uso torna sua ocupação por artistas de rua, por tempo determinado, logística e legalmente inviável, adequando-se à nova realidade do local, conforme a Lei nº 4434/2025”, diz a justificativa enviada pelo Executivo.
Em contrapartida, houve a inclusão do lago Joaquina Rita Bier, visto que o poder público “reconhece a importância paisagística e turística deste espaço para a manifestação cultural”.
Mais um ponto incluído nas alterações da lei diz respeito ao conflito de mediações. A Secretaria de Cultura atuará em primeira instância no recebimento e na mediação de eventuais insurgências e reclamações, buscando compor os diversos interesses em conflito e preservando o direito à ampla defesa das partes. Já em segunda instância atuará o Conselho Municipal de Política Cultural.
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