A polêmica lei que proíbe a distribuição gratuita das sacolas plásticas em Gramado voltou à pauta nas últimas semanas, após a prefeitura entrar com um projeto na Câmara de Vereadores para revogá-la. O ato é uma promessa de campanha e da atual gestão do prefeito Nestor Tissot.
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Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial
A proposição passou pelas três comissões da Casa Legislativa e foi considerada apta para ter andamento no plenário. Uma audiência pública para tratar sobre o tema também foi realizada. A votação está prevista para a sessão ordinária desta segunda-feira (1º), a partir das 18 horas.
Na justificativa apresentada para a revogação pela prefeitura, encontra-se, principalmente, os custos que são gerados pelos consumidores – que agora precisam pagar as sacolas.
“A Lei nº 3.808/2020 foi concebida com o nobre propósito de promover a proteção ambiental e reduzir o uso de sacolas plásticas. Contudo, após sua implementação, constatou-se que os objetivos pretendidos não foram atingidos na prática. Ao proibir a distribuição gratuita de sacolas, a lei transferiu o ônus financeiro para o consumidor, que se viu obrigado a pagar por um item que, em muitos casos, não teve sua utilização significativamente reduzida”, diz.
No pedido de revogação, a prefeitura explica que a proibição trouxe um desequilíbrio entre a sustentabilidade e o direito do consumidor.
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No documento, assinado pelo prefeito Nestor Tissot, é enfatizado que a medida não é um retrocesso. “A revogação da Lei nº 3.808/2020 não deve ser interpretada como um retrocesso na proteção ambiental, mas como um passo necessário para corrigir uma política pública que se mostrou falha em seus resultados. O Poder Executivo reafirma seu compromisso com a proteção ambiental, mas o fará por meio de uma nova legislação que dialogue com a realidade local, com ampla participação popular e de todos os setores envolvidos, visando um modelo que seja, de fato, vanguarda na defesa do meio ambiente”, coloca.
Ministério Público poderá intervir em caso de aprovação
Caso aprovada, o projeto volta ao Executivo municipal, onde o prefeito fará a sanção. Entretanto, o promotor de Justiça do Ministério Público, Max Guazzelli, afirma que o caso trata-se, sim, de “um retrocesso ambiental”.
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“Se houver aprovação e virar lei, vou encaminhar cópia da lei para a Procuradoria-Geral da Justiça, para análise de ajuizamento de ação de inconstitucionalidade”, afirma.
Relembre sobre a proibição
Apesar de anos em discussão, a proibição da distribuição gratuita entrou em vigor apenas em março de 2024. Desde então, os consumidores precisam pagar para usá-las, e os preços variam entre R$ 0,05 até R$ 0,50. Estabelecimentos, ainda, podem ofertar embalagens alternativas, como caixas de papelão e sacos de papel. A ideia era incentivar o uso das ecobags, as sacolas retornáveis ecológicas.