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CONTAS PÚBLICAS

Secretarias têm até o final de agosto para apresentar ações de contenção de gastos em Canoas

Prazo de dez dias úteis está previsto no decreto assinado na última sexta-feira (15) pelo prefeito Airton Souza

Publicado em: 20/08/2025 às 09h:22 Última atualização: 20/08/2025 às 09h:23
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Após aprovação de aumento de cargos comissionados, em julho, a Prefeitura de Canoas surpreendeu a cidade com a publicação de um Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos do Poder Executivo. Na última sexta-feira (15), o prefeito Airton Souza assinou e publicou o documento no Diário Oficial.

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Plano determina redução mínima de 25% em contratos | abc+



Plano determina redução mínima de 25% em contratos

Foto: DIVULGAÇÃO

Agora, todas as secretarias possuem o prazo de dez dias úteis, contados a partir da publicação, para apresentar medidas para se adequarem ao plano. Cada pasta deve entregar seu plano de ação ao Comitê Gestor Orçamentário e Financeiro (CGOF) até o dia 29 de agosto.

“Todas as Secretarias deverão proceder na redução das seguintes despesas: I – consumo de água e energia elétrica; II – serviços de telefonia fixa e móvel; III – serviços postais; IV – assinatura de jornais, revistas e demais periódicos; V – despesas com manutenção da frota de veículos”, detalha o plano no artigo 10.

A medida também suspende temporariamente despesas relacionadas à gestão de pessoal, à gestão de contratos e às despesas eventuais – como uso de veículos, cessão de servidores e criação de despesa obrigatória (veja mais abaixo).

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O plano ainda determina uma redução mínima de 25% “nos contratos administrativos cujos objetos não sejam considerados essenciais.”

TCE apontou problema 

O plano de contingenciamento surge após o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) enquadrar o Município no Art. 167-A, da Constituição Federal, que determina que a relação entre receita e despesa não deve passar de 95%. 

Entre o período de julho de 2024 a junho de 2025, Canoas ficou com uma porcentagem de 96,89%, com base nos dados do Sistema de Informações para Auditorias (SIAPC). As informações estão na certidão nº 6366/2025 do órgão, assinada no dia 8 de agosto.

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Ao passar do limite, o município é obrigado a adotar medidas para reajustar o orçamento. Isso porque o mesmo artigo prevê penalidades, sendo impedido de obter garantias junto a outro ente federativo e realizar operações de crédito, exceto para projetos específicos junto a agências de fomento.

  • A – Receitas correntes: R$2.805.508.622,13
  • B – Despesas correntes: 2.718.129.758,85
  • % Apurado (B/A*100): 96,89

De acordo com o auditor do TCE-RS Daniel Reus, as certidões que tratam do Art. 167-A são emitidas bimestralmente, conforme definido na constituição. O atual documento considera os dados até o último bimestre encerrado, maio/junho-2025, tendo validade até o dia 30 de setembro. 

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“Quando encerrar o bimestre julho/agosto-2025, o município tem até o final de setembro para enviar os dados para o TCE, se o município pedir a certidão, emitiremos novamente. Essa certidão é emitida sob demanda, somente emitimos para os municípios que pedem a certidão”, explica. 

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Pedido de crédito no BRDE

A Prefeitura vai se valer da exceção da regra. Após divulgar o plano de contingenciamento, o prefeito Airton Souza apresentou o Projeto de Lei nº 45/2025 que solicita autorização para contratar operação de crédito junto ao Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). O projeto foi protocolado na Câmara Municipal de Vereadores na segunda-feira (18).

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De acordo com o documento, o montante de até R$ 73 milhões deve ser destinado a “implantação e implementação de sistemas de georreferenciamento, sistemas de gestão, bem como a execução de obras de construção de unidades básicas de saúde, além de obras de infraestrutura urbana, que abrangem projetos estruturantes, pavimentação, recapeamento asfáltico e intervenções estratégicas para a melhoria da mobilidade urbana.”

Na avaliação do professor de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Lucas Moreschi Paulo, a contratação de crédito pode sim ser feita.

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“A Prefeitura pode pedir. Mas a dívida ocasionada não pode causar impacto nas contas públicas. É preciso ver quando que será feita essa operação e quando a Prefeitura vai começar a pagar. Até lá, pode ter encerrado o contingenciamento. Eles também podem estar buscando crédito para garantir o andamento de obras”, explica. 

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Pontos em aberto

A reportagem entrou em contato com a Administração municipal para esclarecer alguns pontos referentes ao plano: como fica o aumento de cargos comissionados, até quanto vai o contingenciamento e se tem prazo para reavaliação da situação. 

A Prefeitura também foi questionada se o contingenciamento irá impactar nas obras e serviços prestados; e se a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) tinha conhecimento da situação do orçamento da cidade.

No entanto, não houve retorno até o fechamento desta matéria. Mas o espaço segue aberto para explicações sobre o assunto.

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Despesas suspensas

Gestão de pessoal

I – concessão de vantagem, aumento ou reajuste de remuneração, exceto aquelas previstas em lei e obrigatórias no Plano de Carreira dos Servidores

II – criação, ampliação ou transformação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – admissão ou contratação de pessoal;

V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste artigo;

VI – contratações de estagiários, excetuadas as reposições de vagas já existentes;

VII – pagamento de horas extraordinárias, convocações para regime especial de trabalho ou sobreaviso. Exceto nas áreas de saúde, educação, segurança pública, assistência social e fiscalização;

VIII – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório;

IX – concessão de diárias, passagens, ajudas de custo para deslocamento, e custeio de inscrições em cursos, eventos ou capacitações;

X – pagamento de substituições em cargos em comissão, funções gratificadas ou gratificações de função;

XI – concessão de licenças para tratar de interesses particulares ou de licença-prêmio por assiduidade, quando sua fruição implicar em necessidade de substituição funcional ou convocação adicional de pessoal.

Gestão de contratos

I – a realização de aditivos que importem em aumento de quantitativo e/ou qualitativo em todos os contratos vigentes;

II – ordem de início, ordem de tarefa ou demanda aos prestadores de serviços que importem aumento de despesa, mesmo quando há saldo contratual;

III – concessão de reajuste e reequilíbrio para todos os contratos e instrumentos congêneres;

IV – a realização de novas contratações cujo valor estimado importem em aumento superior ao contrato vigente, acrescido do índice IPCA, para serviços passíveis de prorrogações contratuais, na forma da lei, devendo ser cancelados, de ofício, certames já publicados, em andamento.

Despesas eventuais

I – as transferências de recursos a título de subvenções, contribuições, auxílios e outras formas de ajuda financeira a Instituições Públicas ou Privadas, exceto aqueles decorrentes de obrigações preexistentes;

II – a utilização de veículos após o expediente, nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo. Exceto ambulâncias, serviços de saúde e à limpeza pública, conservação de vias públicas, fiscalização, em regime de plantão, os de uso em missão oficial e as situações de caráter emergencial;

III – novas cessões de servidores do Município (ou recebimento de servidores) para instituições públicas ou privadas, exceto se o ônus financeiro relativo à remuneração e encargos sociais recair, exclusivamente, sobre o órgão cessionário e não exigir substituição de servidor;

IV – recebimento de servidores a título de cessão de outros entes da Federação, exceto se o ônus financeiro relativo à remuneração e encargos sociais do servidor recair, exclusivamente, sobre o órgão cedente;

V – criação de despesa obrigatória;

VI – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo;

VII – criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas;

VIII – concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária ou não tributária.

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