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FINAL DE ANO

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: Veja contatos de plantão para denúncias em Canoas

Período de festas é, segundo as autoridades policiais, de aumento de ocorrências deste tipo

Publicado em: 23/12/2025 às 15h:40 Última atualização: 23/12/2025 às 15h:41
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O período de confraternizações em família durante as festas de fim de ano é, também, segundo as autoridades policiais, de aumento de ocorrências de violência doméstica nos lares brasileiros. Entre os fatores que colaboram para isto, segundo especialistas, estão o consumo excessivo de álcool, o aumento no tempo de convivência entre agressores e vítimas e até mesmo o estresse financeiro.

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 15/08/25 MULHER - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | abc+



15/08/25 MULHER – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Foto: Paulo Pires/GES

Visando combater novos casos de violência doméstica, a Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Inclusão de Canoas divulga contatos de plantão para denúncias que funcionarão durante o feriado de Natal e Ano-Novo.

Canais de denúncia

  • Brigada Militar – ligue 190
  • Guarda Civil Municipal – ligue 153
  • Central de Atendimento à Mulher – ligue 180
  • Disque Mulher Canoas – (51) 99275-8146
  • * Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) -* Plantão (51) 99859-0943
  • Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) – 3425-9000 – atendimento 24 horas, todos os dias

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Centro de referência

De janeiro a novembro de 2025, segundo dados da Secretaria da Mulher, foram atendidas 1.334 mulheres e adolescentes no Centro de Referência para Mulheres Patrícia Esber. Para abrigamento foram encaminhadas 59 mulheres e seus dependentes.

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Em 2025, o Município registrou um caso de feminicídio, no primeiro trimestre, conforme dados da Secretaria Municipal de Segurança Pública. “A Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Inclusão, em conjunto com a Rede de proteção às Vítimas de Violência contra a Mulher de Canoas, está mobilizada para o atendimento e encaminhamento das denúncias de violência contra a mulher neste período de festas de fim de ano, considerando o aumento dos índices nestes períodos”, frisa a titular da pasta, Maria Beatris Arruda.

Os 5 tipos de violência

A Lei Maria da Penha, implementada no Brasil há 19 anos e reconhecida internacionalmente como uma das mais avançadas no enfrentamento da violência contra as mulheres reconhece cinco tipos de violência. São eles:

Violência física – Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher, como tapas, empurrões, socos, estrangulamentos, queimaduras, cortes, ou que possa deixar ou não marcas visíveis.

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Violência psicológica – Ações que causam dano emocional, diminuem a autoestima, prejudicam o desenvolvimento pleno ou controlam as ações da mulher, incluindo ameaças, humilhações, manipulação, controle, perseguição e isolamento social.

Violência sexual – Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, ou que a impeça de usar métodos contraceptivos, forçar matrimônio ou gravidez, por meio de ameaça, coação ou força.

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Violência patrimonial – Atos que causem dano, retenção, subtração ou destruição de objetos, bens, valores ou recursos econômicos da mulher, como reter seu salário, destruir documentos pessoais ou impedir seu acesso ao dinheiro.

Violência moral – Condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria, ou que atentem contra a honra e a reputação da mulher, maculando sua imagem perante a sociedade.

 

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