O Natal é a data onde as pessoas costumam compartilhar presentes umas com as outras. Entretanto, a lembrança pode não ser do agrado de quem recebe. Também há possibilidade do tamanho da roupa ou acessório estar errado.
Essas eventualidades aumentam a chance de trocas no comércio. Pensando nisso, o Procon de Novo Hamburgo divulgou orientações importantes para esclarecer os direitos dos consumidores na hora de trocar um produto. As dicas são válidas para mercadorias adquiridas na internet ou lojas físicas e seguem o que determina o Códio de Defesa do Consumidor (CDC – Lei n° 8.078/1990).

Foto: Paulo Pires/GES
Nos casos de compras realizadas em estabelecimentos físicos, o CDC não obriga o fornecedor a trocar produtos sem defeito apenas por motivos como gosto pessoal, cor, tamanho ou modelo. Ou seja, se o presenteado não gostou do item ou ele não serviu, a troca só ocorrerá se a loja oferecer essa possibilidade.
Ao oferecer a troca, o comércio deve cumprir exatamente as condições previamente informadas ao consumidor, como prazos, forma e regras específicas. Por isso, é fundamental verificar a política da loja no momento da compra.
A recomendação é que, ao solicitar a troca, o consumidor apresente a nota fiscal ou comprovante de compra e mantenha o produto sem uso, com embalagem original e etiquetas.
Por outro lado, se o produto apresentar vício ou defeito, os direitos são assegurados independente de quem realizou a compra. Os prazos legais para reclamação são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos como eletrodomésticos e eletrônicos.
Caso o prestador de serviço não cumpra com a regra, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Compras na internet
Para quem comprou via internet há garantia de arrependimento, descrito no artigo 49 do CDC. O prazo é de 7 dias corridos, contando a partir do recebimento do produto. O direito é válido mesmo em casos que a mercadoria não apresente defeitos.
O Procon de Novo Hamburgo ressalta a importância de guardar não apenas a nota fiscal, mas também prints de todo o processo de compra, a fim de comprovar a oferta feita em caso de problemas. Caso a empresa descumpra a legislação, o consumidor pode buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou recorrer ao Judiciário.
O órgão hamburguense pode ser acionado pelos telefones (51) 3097-9444 ou (51) 3581-9531, pelo WhatsApp (51) 9975-0023, ou ainda pelo e-mail procon@novohamburgo.rs.gov.br.
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