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CASO RUSCHEL

"Sensação não é de alegria, mas de justiça": Como foi o julgamento que condenou mulher pela morte de escrivão em Novo Hamburgo

Tribunal do Júri, formado por sete mulheres, condenou Adriana Guinthner pela morte do companheiro

Publicado em: 06/05/2026 às 19h:53 Última atualização: 06/05/2026 às 19h:53
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O caso que ganhou repercussão em Novo Hamburgo após a morte do escrivão judicial Paulo Cesar Ruschel, em 2006, teve desfecho na quarta-feira (6). O Tribunal do Júri, formado por sete mulheres, condenou Adriana Guinthner pela morte do companheiro.

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Novo julgamento de Adriana Guinthner, de 55 anos, acusada de matar o escrivão judicial Paulo Cesar Ruschel, ocorreu no Fórum de Novo Hamburgo | abc+



Novo julgamento de Adriana Guinthner, de 55 anos, acusada de matar o escrivão judicial Paulo Cesar Ruschel, ocorreu no Fórum de Novo Hamburgo

Foto: Isaías Rheinheimer/GES-Especial

A pena foi fixada em 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado pela juíza Bruna Casagrande, encerrando mais um capítulo de um caso marcado por quase duas décadas de reviravoltas judiciais. Após a leitura da sentença, Adriana foi conduzida pela Polícia Civil ao sistema prisional, onde inicia cumprimento da pena.

LEIA MAIS: Caso Ruschel: Duas décadas depois, condenação encerra trajetória judicial marcada por reviravoltas

Assistente de acusação da família, o advogado Fábio Adams afirmou que a condenação não representa um sentimento de alegria, mas de justiça.

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“Nada vai trazer Paulo de volta ou recuperar a convivência dele com o filho. O sentimento é de dever cumprido, de mais uma etapa superada e de justiça feita pela comunidade de Novo Hamburgo, que voltou a condenar a ré em um segundo júri, formado por sete mulheres. O resultado desse julgamento reconforta a dor da ausência desses 20 anos sem a presença do pai”, declarou.

Condenação

Na sentença, a magistrada fixou a pena-base em 14 anos de prisão. Em seguida, aplicou agravante por entender que a acusada se prevaleceu da relação doméstica e de proximidade com a vítima. Com o reconhecimento das qualificadoras pelos jurados, a pena definitiva chegou a 18 anos e 8 meses de reclusão.

A juíza também determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

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Após a leitura da sentença, o promotor Eugênio Paes Amorim afirmou que a condenação representa uma resposta após a anulação do primeiro julgamento, ocorrida em 2024.

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“Hoje a decisão teve um sabor especial para o Ministério Público, na medida em que o júri anterior, que havia condenado a ré, foi anulado por uma acusação infundada de misoginia contra os promotores”, declarou.

O promotor também destacou a composição do Conselho de Sentença. “Se a questão era gênero, ela foi condenada por sete mulheres”, afirmou.

A defesa de Adriana optou por não se manifestar após o julgamento. O filho de Ruschel acompanhou a sessão ao lado de familiares.

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Acusação e defesa apresentaram suas versões

Durante os debates finais, o promotor Eugênio Paes Amorim rebateu os principais argumentos apresentados pela defesa, especialmente a tese de que Adriana também teria sido vítima do crime.

Entre os elementos destacados pela acusação estão duas ligações telefônicas recebidas pela ré antes e depois do homicídio. Segundo o Ministério Público, uma das chamadas ocorreu momentos antes da execução e teria duração suficiente para contato com o atirador. 

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Adriana afirma que ninguém falou durante as ligações e atribuiu um dos telefonemas a um suposto homem que a perseguia.

Ao sustentar a acusação, o promotor afirmou que os elementos do processo apontam para o planejamento do homicídio“Não sabemos quem matou, mas sabemos quem planejou”, disse. Segundo o Ministério Público, o crime teria sido motivado por questões patrimoniais, em meio a uma crise no relacionamento do casal.

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A defesa, conduzida pelo advogado Jader Marques, manteve a tese de nulidade da investigação e criticou a chamada perícia simulada realizada na época do crime. Os advogados alegaram que Adriana teria sido submetida a constrangimentos e agressões por parte de policiais durante a investigação.

Para reforçar a tese, a defesa apresentou o perito criminal Sami El Jundi, que apontou supostas falhas na investigação, principalmente na reprodução simulada feita na residência da vítima.

Os defensores também sustentaram que houve misoginia durante a condução do caso e afirmaram que Adriana foi escolhida como suspeita sem aprofundamento das investigações. “Não podemos condenar Adriana por ausência de provas”, argumentou a defesa.

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