O Supremo Tribunal Federal deu 90 dias para que o governo Lula apresente um plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, com monitoramento, metas e estatísticas. A decisão atendeu pedidos do Sustentabilidade e do PT, que questionaram a política ambiental adotada no governo Jair Bolsonaro.
A união terá de elaborar um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e ainda desenvolver um plano de ação com medidas concretas para processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural.
De outro lado, seguindo o voto do relator André Mendonça, a maioria do colegiado negou declarar o estado de coisas inconstitucional, com ‘violação massiva de direitos fundamentais’, na política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica.
Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia divergiram, por considerarem que, mesmo com avanços no primeiro ano do governo Lula, a situação na política ambiental ainda se mostra inconstitucional.
Também por maioria, o STF negou regulamentar – conforme proposta de Mendonça – o Fundo Social, que é abastecido com recursos do pré-sal, com a destinação de parte do montante para a proteção do meio ambiente e redução das mudanças climáticas
Nesse ponto, restou vencedor o posicionamento do ministro Flávio Dino, no sentido de que a fixação de prazos e percentuais está na área de atuação discricionária dos Poderes Executivo e Legislativo.
A decisão foi proferida na tarde desta quarta, 20, durante julgamento de uma das ações da chamada pauta verde – discussões sobre uma série de ações relacionadas às políticas de preservação do meio ambiente.
Na última quinta-feira (14), a Corte já havia determinado que o governo federal tome providências para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.
O STF também determinou ao Congresso Nacional a abertura de crédito extraordinário ainda 2024, para assegurar a continuidade das ações governamentais, além vedar o bloqueio orçamentário de recursos dos programas de combate ao desmatamento.
Na ocasião, a maioria do Supremo teve um entendimento semelhante ao fixado nesta quarta, 20, no sentido de negar pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais na política ambiental brasileira.
A avaliação foi a de que, ‘ainda não esteja concluído, está em curso, desde o ano passado, um processo de retomada pelo Estado brasileiro do efetivo exercício de seu dever constitucional de proteção do bioma amazônico’.
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