Está pensando em deixar o Brasil de vez? O processo pode envolver diversas fases, incluindo comunicar ao governo que está saindo do País definitivamente.
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Foto: Divulgação Fraport Brasil
Informar ao governo, especificamente à Receita Federal, que está deixando o País, é obrigatório. Isso vale tanto para quem foi apenas passar alguns meses e agora irá ficar quanto para quem está saindo do Brasil de forma definitiva, sem passagem de volta.
O que a Receita Federal considera como uma não residente do Brasil:
A pessoa não residente é, em primeiro lugar, aquela que não mora no Brasil de forma permanente. É considerado também quem deixa o País de forma permanente, na data de saíde ou após 12 meses da ausência do cidadão se ele não fizer a Comunicação de Saída Definitiva do País.
Os estrangeiros que estão no País apenas para trabalhar como funcionários de um órgão de governos de fora também são considerados não residentes, mesmo que fiquem no Brasil.
Além disso, quem entra no Brasil com visto temporário e permanece por até 183 dias em 12 meses, mesmo que não sejam consecutivos, é um não residente do País. A Receita Federal também vê desta forma quem vai para países estrangeiros de forma temporária, mas fica por mais de 12 meses consecutivos fora.
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Qual o prazo para comunicação de saída definitiva do país?
A Receita Federal afirma que o prazo para comunicar a saída definitiva do País é a partir da data em que a pessoa viajar, se for permanente. Caso seja uma viagem temporária, o cidadão tem até o último dia antes de ser considerado não residente, como explicado acima, ou até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Como voltar a ser considerado residente do Brasil
Será considerado(a) residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.
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Como fazer declaração de saída definitiva do País
- Acesse o sistema Comunicação de Saída Definitiva do País e preencha os campos do formulário;
- Marque o Termo de Responsabilidade para indicar que as informações são verdadeiras e que você está ciente das responsabilidades.
- Após o preenchimento, clique no botão Confirmar para enviar a comunicação.
Ao clicar que leu e concorda com o Termo de Responsabilidade, está aceitando que:
- Deve enviar a Declaração de Saída Definitiva do País no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual;
- Pagar o saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para o envio da declaração.
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O que é necessário além da comunicação de saída definitiva para quem vai deixar o Brasil:
- O envio da Declaração de Saída Definitiva do País no ano seguinte à saída definitiva no prazo regulamentar para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Essa obrigatoriedade independe de ter ou não apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País;
- O envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores;
- O pagamento dos impostos apurados.
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