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ECONOMIA

DESONERAÇÃO DA FOLHA: Moraes pede vista e suspende julgamento no STF

Ministro tem até 90 dias para devolver o processo movido pelo governo contra a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios

Publicado em: 21/10/2025 às 17h:27 Última atualização: 21/10/2025 às 17h:27
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento da ação movida pelo governo contra a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios.

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Até o momento, há três votos para manter a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Moraes tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.

Ministro Alexandre de Moraes | abc+



Ministro Alexandre de Moraes

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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A reoneração gradual foi estabelecida em diálogo entre os Poderes após o governo questionar no STF a lei que prorrogou a desoneração sem indicar uma estimativa de impacto fiscal e apontar as fontes de custeio.

O relator, Cristiano Zanin, votou para derrubar a lei da desoneração, por entender que não poderia ter sido editada sem prever medidas para compensar a perda de arrecadação, mas não se pronunciou sobre o mérito do acordo – firmado depois que a ação já havia sido ajuizada.

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O voto de Zanin foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

A AGU informou no início do ano que, mesmo com o acordo, há risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas adotadas para compensar a desoneração.

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O órgão também disse que o impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias totalizaram R$ 9,38 bilhões, o que indica um déficit, no ano passado, de R$ 21,12 bilhões.

Sem alterar a regra vigente, a linha proposta por Zanin não resolve o prejuízo estimado pela AGU.

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A discussão ocorre no mesmo momento em que a equipe econômica busca resolver o buraco fiscal de cerca de R$ 20,9 bilhões deixado pela rejeição da Medida Provisória (MP) que aumentava a tributação sobre investimentos e bets e limitava as compensações tributárias – proposta alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que, por sua vez, havia sido colocado na mesa justamente para compensar as perdas com a desoneração.

O julgamento era realizado no plenário virtual e teve início na última sexta-feira (17). Estava previsto para terminar na próxima sexta (24).

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