A Portaria 459 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), publicada no último dia 20, regulamenta a etiquetagem para calçados foi publicada no último dia 20.
A medida estabelece que fabricantes e importadores deverão fornecer, para o mercado nacional – tanto físico quanto para o comércio digital -, calçados em conformidade com a norma ABNT NBR 16679/2018 (Calçados – Etiqueta de composição).
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Foto: Divulgação/Abicalçados
A medida é celebrada pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). Segundo o presidente-executivo da entidade que representa o setor, Haroldo Ferreira, a regulamentação atende um pleito antigo da entidade, pois inibe a pirataria no setor, protegendo empresas sérias da concorrência desleal e consumidores, além de combater a sonegação fiscal.
“Inclusive, a saúde das pessoas estará mais protegida, pois entre as informações obrigatórias, a partir do próximo ano, estará a composição do calçado”, explica.
Conforme a portaria, as fabricantes e os importadores terão até o dia 31 de julho de 2026 para a adaptação à normativa. Após o prazo, estarão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas. As penalidades por descumprimento vão de apreensão e interdição até multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.
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Calçadistas já utilizam etiquetagem
Conforme pesquisa realizada pela Abicalçados, 60% das empresas utilizam etiqueta de composição, sendo que 70% delas já utilizam a norma ABNT NBR 16679/2018 como referência.
Saiba mais
Entre as informações básicas que devem constar na etiqueta estão: marca ou razão social e CNPJ do fabricante, país de origem (em português), pictograma (composição predominante do produto) e numeração (padrão nacional).
Um dos grandes diferenciais da portaria é a obrigatoriedade da identificação no padrão Global Trade Item Number (GTIN) – ou similar de alcance internacional – diretamente na embalagem do calçado. O GTIN é amplamente utilizado em cadeias globais de consumo e será um instrumento essencial para aumentar a rastreabilidade dos produtos, inibindo a falsificação e dando ainda mais segurança ao consumidor.
Nos casos em que o calçado for comercializado sem embalagem, o código deverá ser aplicado no próprio produto.
As obrigatoriedades aplicam-se aos calçados confeccionados em couro, tecido ou outros materiais. Estão excluídos do cumprimento os calçados usados, calçados de brinquedo, calçados de segurança/proteção individual, calçados ortopédicos com a finalidade corretiva de deformidades e as amostras sem finalidade comercial.
Apoio da Abicalçados
Para apoiar empresas associadas na adequação às novas exigências, a Abicalçados promoverá iniciativas de comunicação e orientação, como materiais explicativos, webinars com especialistas e guias práticos de implementação, além de outras ações que busquem esclarecer dúvidas e facilitar o cumprimento das obrigatoriedades.
*Com informações da Abicalçados