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ECONOMIA

TARIFAÇO: Veja o que acontece após audiência sobre nova cobrança pelos EUA e o que defende o setor calçadista

Sessão pública ocorre em Washington (EUA) e decisão final deve ser divulgada no dia 15 de julho

Juliana Dias Nunes
Publicado em: 07/07/2026 às 16h:59 Última atualização: 07/07/2026 às 17h:01
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A audiência pública com representantes do setor produtivo do Brasil e dos Estados Unidos segue nesta terça-feira (7) em Washington (EUA). A sessão teve início na segunda (6) e foi dividida em 7 painéis. Na prática, a audiência não tem caráter deliberativo. Ela funciona como uma consulta, um encaminhamento de argumentações que resultam em uma recomendação à Casa Branca da aplicação ou desistência das cobranças adicionais.

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Juntas, as sobretaxas podem chegar a 37,5%. A decisão final deve ser divulgada no dia 15 de julho.

Matt Priest e Letícia Masselli | abc+



Matt Priest e Letícia Masselli

Foto: Divulgação

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços enviou previamente o relatório técnico defendendo a isenção dos produtos brasileiros. O governo federal decidiu não participar presencialmente da audiência pública. Dentro da esfera política, o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) foi um dos participantes da audiência e defendeu negociações entre os dois países e a não aplicação da tarifa de 25%, além de tecer críticas ao atual governo brasileiro.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), por meio de sua gerente de Relacionamento e Negócios, Letícia Sperb Masselli, esteve na sessão do Escritório de Representação Comercial dos Estados Unidos (USTR) nesta terça (7). 

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Além de Letícia, argumentaram contra a imposição de novas tarifas representantes locais de entidades pertencentes ao setor, como Matt Priest, da Footwear Distributors & Retailers of America (FDRA); Beth Hughes, da American Apparel & Footwear Association; e Julia K. Hughes, da United States Fashion Industry Association. Também participaram varejistas norte-americanos, representados por Peter Grueterich, do JPT Group LLC Bernardo Footwear; e Lauren Gray, da Dillard’s Inc.

Segundo Letícia, a argumentação da Abicalçados, dos representantes da indústria, do varejo, de importadores e de distribuidores norte-americanos foram  técnicas, claras e organizadas.

“As explanações das partes locais foram todas favoráveis ao Brasil, apontando, sobretudo, o impacto tarifário no País, que não possui produção significativa de calçados. Este fluxo comercial beneficia não apenas os exportadores brasileiros, mas também importadores, marcas, varejistas e consumidores dos Estados Unidos, dada a interdependência produtiva e comercial entre os dois países, o que torna o Brasil um fornecedor estratégico em um mercado estruturalmente dependente de importações”, disse.

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A Abicalçados lembra que os Estados Unidos consomem mais de 2 bilhões de pares de calçados por ano e produzem aproximadamente 20 milhões de pares, o equivalente a cerca de 1% de todo o seu consumo doméstico.

“Por essas razões, uma tarifa adicional sobre os calçados brasileiros não ajudaria a tratar dos atos sob investigação. Pelo contrário, tenderia a aumentar custos, reduzir a diversidade de fornecimento e reforçar a concentração das fontes de abastecimento dos Estados Unidos em origens já dominantes, indo na contramão dos interesses norte-americanos em diversificação, resiliência e segurança da cadeia de suprimentos”, concluiu Letícia. 

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Entenda a cobrança

No início de junho, o governo dos EUA concluiu a investigação comercial aberta contra o Brasil em 2025 e propôs a aplicação de 25% sobre produtos brasileiros. Menos de 48 horas depois veio o anúncio de outra taxa, esta de 12,5%, envolvendo outras nações, sob alegação de que há falhas no combate ao comércio de produtos fabricados com trabalho forçado.

No ano passado o governo norte-americano chegou a aplicar uma tarifa de 50% sobre os envios do Brasil (taxa recíproca de 10% mais adicional de 40% ao Brasil). Em fevereiro deste ano, as tarifas foram invalidadas e uma taxa de 10% foi aplicada de forma global com validade de 150 dias.

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