Alimentar animais que estão na rua, sem um tutor, não é algo condenável. Mas quando se trata de criar um comedouro dentro de um condomínio, a história é diferente.
No Brasil, um caso assim terminou com a condenação das moradoras por alimentarem gatos. Elas terão que pagar R$ 3 mil de indenização para cada um dos vizinhos que entraram com a ação, além de uma multa de quase R$ 5 mil pelos danos causados ao local.

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A condenação foi mantida pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na terça-feira (30) desta semana. E a decisão foi unânime.
Bebedouros e comedouros para gatos: como tudo começou?
O caso aconteceu em um condomínio de casas após algumas moradoras instalarem comedouros e bebedouros em áreas comuns para alimentar gatos que não são domésticos e, portanto, não tinham um lar.
Isso iria contra as normas condominiais. Apesar de terem recebido advertências e multas da administração, elas continuaram a alimentar os gatos que não eram domésticos.
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Outros moradores, incomodados com o que estava acontecendo, entraram com uma ação contra as mulheres. Segundo eles, essa prática teria ajudado a aumentar a população de gatos no local.
Consequentemente, esse aumento de animais nas áreas comuns do condomínio teria causado danos aos locais, além de gastos com limpeza e reparos, odor, ruído e prejuízos ao sossego.
Já as rés afirmaram que não praticaram qualquer ato ilícito. Elas defenderam que estarem alimentando os animais, que seriam comunitários e não teriam um tutor definido nada teria a ver com os danos apontados pelos outros moradores.
Decisão: R$ 3 mil para cada um dos autores da ação
Para a 8ª turma do TJDFT, a alimentação frequente dos gatos vai contra o regimento e a convenção interna do condomínio, além de configurar “uso anormal da propriedade e violação ao direito de vizinhança”.
O fato dos animais não terem donos não afasta a responsabilidade de quem estava contribuindo para o aumento da população deles, nem dos prejuízos causados aos outros moradores do condomínio.
Com a condenação, as mulheres terão que pagar multa de R$ 4.947,71 pelos danos materiais, além de R$ 3 mil para cada um dos autores da ação por danos morais.